terça-feira, 18 de outubro de 2016

Esocial do Trabalhador doméstico

O eSocial é um projeto do governo federal que vai unificar o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados.

Desde 01/10/2015, está disponível (http://www.esocial.gov.br/ ) a ferramenta que possibilitará o recolhimento unificado dos tributos e do FGTS para os empregadores domésticos: Módulo Empregador Doméstico. A ferramenta surge para viabilizar a determinação dada pelo texto da Lei Complementar 150, publicada no dia 02/06/2015, que instituiu o SIMPLES DOMÉSTICO com as seguintes responsabilidades que serão recolhidas em guia única:

  • Imposto sobre a Renda Pessoa Física, se incidente - Trabalhador;
  • 8% a 11% de contribuição previdenciária - Trabalhador;
  • 8% de contribuição patronal previdenciária - Empregador;
  • 0,8% de seguro contra acidentes do trabalho - Empregador;
  • 8% de FGTS - Empregador;
  • 3,2% de indenização compensatória (Multa FGTS) - Empregador.
Total do recolhimento:  28% sobre o salario do empregado doméstico.

 Para a competência de outubro de 2015 o recolhimento deverá ocorrer até o dia 06/11/2015.

Maiores informações sobre as funcionalidades do eSocial poderão ser consultados no Manual do eSocial - Empregador Doméstico http://www.esocial.gov.br/doc/Manual_eSocial_Empregador_Domestico_1_versao.pdf 

O projeto eSocial é uma ação conjunta dos seguintes órgãos e entidades do governo federal: Caixa Econômica Federal, Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, Ministério da Previdência – MPS, Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB. O Ministério do Planejamento também participa do projeto, promovendo assessoria aos demais entes na equalização dos diversos interesses de cada órgão e gerenciando a condução do projeto, através de sua Oficina de Projetos.





































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