Mostrando postagens com marcador prazos para pagamento dos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB. Mostrar todas as postagens
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sábado, 1 de novembro de 2014

AGENDA TRIBUTÁRIA RFB- NOVEMBRO 2014


ACESSE AQUI;

 http://www.receita.fazenda.gov.br/publico/agenda/2014/AgeNov14.pdf



O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da
atribuição que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal
do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012,
DECLARA:
Art. 1º Os vencimentos dos prazos para pagamento dos tributos administrados pela
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e para apresentação das principais declarações,
demonstrativos e documentos exigidos por esse órgão, definidas em legislação específica, no mês de
novembro de 2014, são os constantes do Anexo Único a este Ato Declaratório Executivo (ADE).
§ 1º Em caso de feriados estaduais e municipais, os vencimentos constantes do Anexo
Único a este ADE deverão ser antecipados ou prorrogados de acordo com a legislação de regência.
§ 2º O pagamento referido no caput deverá ser efetuado por meio de:
I - Guia da Previdência Social (GPS), no caso das contribuições sociais previstas nas
alíneas “a”, “b” e “c” do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, das
contribuições instituídas a título de substituição e das contribuições devidas, por lei, a terceiros; ou
II - Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), no caso dos demais tributos
administrados pela RFB.
§ 3º A Agenda Tributária será disponibilizada na página da RFB na Internet no endereço
eletrônico .
Art. 2º As referências a "Entidades financeiras e equiparadas", contidas nas discriminações
da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, dizem respeito às pessoas jurídicas de que trata o § 1º do
art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
Art. 3º Ocorrendo evento de extinção, incorporação, fusão ou cisão de pessoa jurídica em
atividade no ano do evento, a pessoa jurídica extinta, incorporadora, incorporada, fusionada ou cindida
deverá apresentar:
I - a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF Mensal) até o

para continuar acesse o link:  http://www.receita.fazenda.gov.br/publico/agenda/2014/ADENov14.pdf