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quarta-feira, 3 de maio de 2017
Empresas registradas em cartórios -dispensa da autenticaçao de Livros para fins fiscais
De acordo com a Instrução Normativa no 1.420, de 19 de dezembro de 2013, as empresas registradas em cartórios estão dispensadas da autenticação para fins fiscais, no âmbito do Sped, exclusivamente em relação aos tributos administrados pela Receita Federal do Brasil. Portanto, para cumprir a obrigação acessória com a Receita Federal do Brasil, transmita a escrituração via Sped Contábil.
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