Mostrando postagens com marcador Direitos do empregado domestico. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Direitos do empregado domestico. Mostrar todas as postagens

sábado, 29 de junho de 2013

Direitos do Empregado Domestico

http://www.esocial.gov.br/                                                                          www.escritorios.com.br/auxicon
Conheça o eSocial
O eSocial é um projeto do governo federal que vai unificar o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados.
Esta versão do portal eSocial é de uso opcional e atende apenas o empregador doméstico para registro de informações referentes às competências a partir do mês de junho de 2013. Estão sendo disponibilizados serviços e facilidades que possibilitam ao empregador o cumprimento de algumas de suas obrigações trabalhistas e fiscais num canal único, de forma facilitada e bem intuitiva.
A partir da regulamentação da Emenda Constitucional n° 72/2013, a versão terá caráter obrigatório e outros recursos estarão disponíveis para que o empregador possa cumprir com suas obrigações.
Quando for implantado em sua totalidade, o eSocial será estendido aos demais empregadores, pessoas físicas e jurídicas, trazendo diversas vantagens em relação à sistemática atual, tais como:
·         Atendimento a diversos órgãos do governo com uma única fonte de informações, para o cumprimento das diversas obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias atualmente existentes; 
·         Integração dos sistemas informatizados das empresas com o ambiente nacional do eSocial, possibilitando a automação na transmissão das informações dos empregadores; 
·         Padronização e integração dos cadastros das pessoas físicas e jurídicas no âmbito dos órgãos participantes do projeto.
O projeto eSocial é uma ação conjunta dos seguintes órgãos e entidades do governo federal: Caixa Econômica Federal, Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, Ministério da Previdência – MPS, Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB. O Ministério do Planejamento também participa do projeto, promovendo assessoria aos demais entes na equalização dos diversos interesses de cada órgão e gerenciando a condução do projeto, através de sua Oficina de Projetos.
Documentos para Cadastrar o Empregado
Para efetuar o cadastramento do empregado doméstico você precisa das seguintes informações:
·         Número, série e UF da CTPS;
·         Número do NIS (NIT/PIS/PASEP);
·         Número do CPF;
·         Data de nascimento;
·         Data da admissão;
·         Data da opção pelo FGTS;
·         Valor do Salário Contratual;
·         Escolaridade;
·         Raça/Cor;
·         Endereço residencial;
·         Endereço do local de trabalho;
·         Estado Civil;
·         Número do Telefone;
·         E-mail de contato.

Direitos do Empregado Doméstico

Com a aprovação da Emenda Constitucional n° 72, que ocorreu em 02/04/2013, o empregado doméstico passou a ter novos direitos. Alguns deles independem de regulamentação e, por este motivo, entraram em vigor imediatamente, incorporando-se àqueles já previstos anteriormente na Constituição e em leis esparsas. Outros ainda dependem de regulamentação, o que deve ocorrer com a publicação de uma lei específica, cujo projeto está em discussão no Congresso Nacional.

O que está valendo hoje

Dos direitos em vigor, destacamos:

Salário mínimo

Jornada de Trabalho

13º salário

Hora extra

Licença-maternidade

Férias

Feriados Civis e Religiosos

Vale-Transporte

Estabilidade em razão da gravidez

A empregada doméstica tem direito à estabilidade provisória no emprego desde a confirmação da gravidez até 5 (cinco) meses após o parto. Se ocorrer a demissão, o empregador deverá indenizar, em dinheiro, todo o período da estabilidade ainda não transcorrido. (artigo 4º-A, da Lei nº 5.859, de 11 de dezembro de 1972, com as alterações da Lei nº 11.324, de 19 de julho de 2006).

 

O que está aguardando regulamentação

Outros direitos estendidos ao empregado doméstico só se tornarão efetivos após regulamentação, que deverá ser feita pelo Congresso Nacional. Dentre eles estão os seguintes:

Obrigatoriedade de recolhimento do FGTS

Intervalo para refeição e/ou descanso

Seguro-desemprego

Adicional noturno

Salário-família

ENDEREÇO PARA CONTATO:
AUXICON-Auditoria e Contabilidade Ltda
e-mail-  auxicon@veloxmail.com.br
Tel/fax - 21 2221-6258