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terça-feira, 18 de outubro de 2016

Esocial do Trabalhador doméstico

O eSocial é um projeto do governo federal que vai unificar o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados.

Desde 01/10/2015, está disponível (http://www.esocial.gov.br/ ) a ferramenta que possibilitará o recolhimento unificado dos tributos e do FGTS para os empregadores domésticos: Módulo Empregador Doméstico. A ferramenta surge para viabilizar a determinação dada pelo texto da Lei Complementar 150, publicada no dia 02/06/2015, que instituiu o SIMPLES DOMÉSTICO com as seguintes responsabilidades que serão recolhidas em guia única:

  • Imposto sobre a Renda Pessoa Física, se incidente - Trabalhador;
  • 8% a 11% de contribuição previdenciária - Trabalhador;
  • 8% de contribuição patronal previdenciária - Empregador;
  • 0,8% de seguro contra acidentes do trabalho - Empregador;
  • 8% de FGTS - Empregador;
  • 3,2% de indenização compensatória (Multa FGTS) - Empregador.
Total do recolhimento:  28% sobre o salario do empregado doméstico.

 Para a competência de outubro de 2015 o recolhimento deverá ocorrer até o dia 06/11/2015.

Maiores informações sobre as funcionalidades do eSocial poderão ser consultados no Manual do eSocial - Empregador Doméstico http://www.esocial.gov.br/doc/Manual_eSocial_Empregador_Domestico_1_versao.pdf 

O projeto eSocial é uma ação conjunta dos seguintes órgãos e entidades do governo federal: Caixa Econômica Federal, Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, Ministério da Previdência – MPS, Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB. O Ministério do Planejamento também participa do projeto, promovendo assessoria aos demais entes na equalização dos diversos interesses de cada órgão e gerenciando a condução do projeto, através de sua Oficina de Projetos.





































sexta-feira, 6 de junho de 2014

eSocial nas empresas

AUXICON - Auditoria e  Contabilidade Ltda.
TEL/FAX (21) 2221-6258


http://www.escritorios.com.br/AUXICON

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
VICE-PRESIDÊNCIA
DE FUNDOS DE GOVERNO E LOTERIAS
CIRCULAR N° 657, DE 4 DE JUNHO DE 2014
Aprovar e divulgar o leiaute do sistema deEscrituração Fiscal Digital das Obrigações
Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial.

A Caixa Econômica Federal - CAIXA, na qualidade deAgente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço -FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º,inciso II, da Lei 8.036/90, de 11/05/1990, e de acordo com o Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº99.684/90, de 08/11/1990, alterado pelo Decreto nº 1.522/95, de13/06/1995, em consonância com a Lei nº 9.012/95, de 11/03/1995,publica a presente Circular.

1 Referente aos eventos aplicáveis ao FGTS, declara aprovado o leiaute dos arquivos que compõem o Sistema de EscrituraçãoFiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas(eSocial), e que deve o empregador, no que couber, observar as disposições deste leiaute.
2 A transmissão dos eventos se dará por meio eletrônico pelo empregador, por outros obrigados a ele equiparado ou por seu representante legal, com previsão, inclusive, de uso de módulo web personalizado, de acordo com categoria de enquadramento do empregador.
3 O padrão e a transmissão dos eventos são decorrentes dapublicação do pacote de manuais do eSocial abaixo identificados:
-Manual de Orientação do eSocial versão 1.2 (MOS) acompanhado docontrole de alterações; - Manual de especificação técnica do XMLversão 1.0.
3.1 O acesso à versão atualizada e aprovada destes Manuais estará disponível na Internet, nos endereços eletrônicos www.esocial.gov.br e www.caixa.gov.br, opção download.
4 Será observado o seguinte prazo para a transmissão dos eventos aplicáveis ao FGTS,constantes do leiaute dos arquivos que compõem eSocial:
4.1 Após 6 (seis) meses contados do mês da publicação da versão 1.2 do MOS será disponibilizado ambiente de testes contemplando os Eventos Iniciais, Eventos Não Periódicos e Tabelas.
4.2 Após 6 (seis) meses contados do mês da disponibilização do ambiente de testes contemplando os Eventos Iniciais, Eventos Não Periódicos e Tabelas, será obrigatória a transmissão dos eventos aplicáveis ao FGTS, para as empresas grandes e médias (com faturamento anual superior à R$ 3.600.000,00 no ano de 2014)
4.3 A obrigatoriedade para as demais categorias de empregadores observará as condições especiais de tratamento diferenciado que se apliquem à categoria de enquadramento, a exemplo do Segurado Especial, Pequeno Produtor Rural, Empregador Doméstico, Micro e Pequenas Empresas e Optantes pelo Simples Nacional.
5 A prestação das informações ao FGTS, atualmente realizada por meio do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS eInformações à Previdência Social - SEFIP, será substituída pela transmissão dos eventos aplicáveis ao FGTS por meio do leiaute dosarquivos que compõem eSocial, a partir da data em que se iniciar aobrigatoriedade para os grupos de empregadores.
5.1 As informações contidas nos eventos aplicáveis ao FGTSserão utilizadas pela CAIXA para consolidar os dados cadastrais efinanceiros da empresa e dos trabalhadores, no uso de suas atribuições legais.

5.1.1 Por consequência, são de total responsabilidade doempregador quaisquer repercussões, no âmbito do FGTS, decorrentesde informações omitidas ou prestadas, direta ou indiretamente, pormeio do eSocial.
5.2 As informações por meio deste leiaute deverão ser transmitidas até o dia 7 (sete) do mês seguinte ao que se referem.
5.3 Antecipa-se o prazo final de transmissão para o dia útilimediatamente anterior, quando não houver expediente bancário nodia 7 (sete).
6 Esta Circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação e revoga disposições contrárias, em especial, àquelas preconizadas na Circular CAIXA 642, de 06/01/2014.



O eSocial, novo programa do governo federal com vigência prevista para outubro de 2014, integra uma complexa rede de obrigações eletrônicas de prestação de informações dos empregadores à Receita Federal do Brasil e às Secretarias Estaduais, conhecida como Sped (Sistema Público de Escrituração Digital). A cada ano, o Sped vem "cercando" o contribuinte brasileiro para manter suas informações atualizadas perante os governos federal e estaduais, exigindo que dados de empresas sejam enviados de forma precisa e consistente.
Esse novo sistema eletrônico de informações abrigará, fundamentalmente, obrigações decorrentes das relações trabalhistas e previdenciárias. E fará com que os dados, até então arquivados dentro das próprias empresas, interajam com o ambiente criado pelo eSocial, gerando uma única fonte de informações constantemente disponível para os diversos órgãos do governo envolvidos no projeto. Isso permitirá maior dinamismo e acessibilidade a tais informações e diminuirá, ao longo do tempo, a obrigatoriedade de arquivamento de grande parte de documentos, bem como a quantidade das variadas obrigações acessórias trabalhistas e previdenciárias existentes, desburocratizando, assim, os procedimentos trabalhistas.
Com o controle mais "apertado" das autoridades fiscais e considerando que a totalidade das informações das áreas trabalhista e previdenciária será disponibilizada periodicamente pelas empresas em ambiente eletrônico, prevê-se um significativo aumento da carga tributária. Isso ocorrerá tanto pela regularização de diversos procedimentos que até então podem estar em desacordo com a legislação vigente, como pela imposição de penalidades às empresas, expondo-as a riscos que, até o momento, não eram verificados pela fiscalização.
Os benefícios poderão ser percebidos em médio e longo prazo, mas, por enquanto, os desafios da mudança devem ocupar as agendas dos empresários e da alta administração das empresas, uma vez que foi alterado o formato de envio das informações às autoridades fiscais, exigindo uma nova cultura para as práticas trabalhistas, previdenciárias e fiscais até então adotadas. O eSocial exigirá das empresas uma importante integração com as demais informações financeiras e contábeis já compreendidas pelo sistema SPED há alguns anos. As empresas deverão ainda ter uma maior integração e comunicação entre seus departamentos e áreas de negócios, deixando de existir o "dono da informação", como o departamento financeiro, o departamento contábil, o jurídico ou o RH.
Nesse contexto, as empresas deverão se preparar, não somente para a elaboração correta das informações enviadas às autoridades fiscais no layout exigido pelos atos normativos, mas, principalmente, para se reestruturar fazendo com que o sistema eSocial seja suprido com dados uniformes, consistentes e atualizados.
A área de recursos humanos, de forma geral, precisará se adaptar muito a essa nova realidade porque, embora algumas empresas já possuam sistemas que administram os dados da área, existe a necessidade de se adequarem ao novo formato e à nova forma de envio das informações relativas às relações trabalhistas e previdenciária. As informações devem ser precisas e entregues no momento exato, demandando, assim, eficiência das equipes internas e sistema estruturado para atender à nova demanda, bem como a definição clara de processos internos com uma importante coordenação de todos os dados.
A PwC Brasil realizou uma pesquisa com 48 empresas de diversos setores da economia - a maioria de capital aberto e de grande porte - com o objetivo de analisar justamente como estão se preparando para cumprir as obrigações do eSocial. Do universo pesquisado, 75% já possuem um plano de ação definido e estão em fase de implementação para se adequarem a essas novas exigências.
A pesquisa indica que 32,8% das empresas consideram que a principal dificuldade para adequação às novas exigências é a mudança cultural que a organização terá que enfrentar e 44% acreditam que o principal motivo das dificuldades a que o novo sistema exige deve-se à necessidade de integração de dados de diversas fontes e origens. As empresas manifestaram-se também sobre os ganhos e benefícios que o eSocial trará, pois, com a preparação e a adequação correta, poderão fazer melhorias no cumprimento da legislação trabalhista, previdenciária, social e fiscal, evitando, assim, problemas como multas e processos trabalhistas e administrativos. 


Comentário de Nelson Alves , sócio da PwC Brasil e especialista em consultoria tributária



  Fonte: DCI/Fenacon A matéria acima foi retirada da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

quinta-feira, 21 de novembro de 2013

e-Social - Manual

www.escritorios.com.br/AUXICON

23-05-2014

Ministro do Trabalho estende prazo do eSocial





Postado por: Comunicação CFC     



Brasília – O ministro do Trabalho, Manoel Dias, apresentou novo cronograma para a implantação do eSocial, em evento realizado no dia 21 de maio, pela Fenacon. Segundo o ministro, após o fechamento do layout, que deverá durar perto de três meses, o Grupo de Trabalho e o Comitê de Gestor terão seis meses para trabalhar na proposta.
Ainda, segundo o cronograma, o prazo para a realização de testes será de seis meses e, ao final desse período, começara a obrigatoriedade para grandes empresas

e-Social

e-Social entrará em operação em junho de 2014, o mês da Copa do Mundo


Os novos prazos para que as empresas entreguem o e-Social acabam de ser anunciados na CISPED 2013, que está acontecendo hoje em Brasília, no prédio da Caixa Econômica Federal.
Inicialmente previsto para ser transmitido a partir de janeiro de 2014, o e-Social teve seu prazo dilatado para abril e agora conta com um novo cronograma, estimado, divulgado durante a  II Conferência Internacional sobre Escrituração Digital – CISPED 2013.

Este cronograma, que ainda não foi oficializado através de publicação no Diário Oficial da União, engloba todas as empresas, inclusive aquelas participantes do Simples Nacional, conforme abaixo:

Empresas tributadas pelo Lucro Real

- O cadastramento inicial deve ser feito até 30/06/2014;

- O envio de eventos mensais de folha e apuração de tributos deve iniciar até 30/07/2014;

- Substituição da GFIP a partir de 09/2014.

Empresas tributadas pelo Lucro Presumido e Empresas do Simples Nacional
- O cadastramento inicial deve ser feito até 30/11/2014;

- O envio de eventos mensais de folha e apuração de tributos deve iniciar até 30/12/2014;

- Substituição da GFIP a partir de 01/2015.

Para as empresas em geral, a escrituração do e-Social será feita através de arquivos digitais, que deverão ser transmitidos ao ambiente nacional utilizando a tecnologia de webservice.

As empresas deverão transmitir suas informações através de arquivos gerados em seus sistemas de informática (ERP), utilizando leiautes padronizados. Haverá integração direta entre o sistema informatizado do empregador e o ambiente nacional do e-Social para transmissão dos arquivos, sem necessidade de preenchimento de telas na Internet ou de programas geradores de escrituração ou declaração. Estas informações alimentarão as bases dos diversos sistemas governamentais que executam as políticas trabalhistas, previdenciárias e tributárias decorrentes dos vínculos de emprego.

Para que as empresas possam gerar e transmitir os arquivos do e-Social ao Ambiente Nacional ainda faltam algumas ferramentas que devem ser disponibilizadas em breve. Entre elas:

> Webservice para qualificação do cadastro dos trabalhadores existentes nas empresas (consulta CPF, PIS/NIT e Data de nascimento na base do sistema CNIS) – a versão inicial, liberada no Portal do e-Social, não está mais disponível e previa a consulta manual das informações, em lotes de 10 trabalhadores por vez ;

> Manual de especificação técnica do XML e conexão webservice;

> Ambiente de testes para conexão webservice e recepção dos eventos iniciais (pré-produção) – deve estar disponível a partir de janeiro/2014;

> Ambiente de testes para conexão webservice e recepção do cadastramento inicial dos trabalhadores – deve estar disponível entre março e abril/2014.

Mesmo contando com uma nova dilatação no prazo para entrega, ainda não oficializado, as empresas devem começar a trabalhar no e-Social imediatamente, pois esta nova obrigação trará profunda mudança nos processos de geração de informações fiscais e sociais.

Serão dezenas de eventos relativos a cada funcionário, que incluem registros de férias, folha de pagamento, alterações de função e salário, horário, pagamento de obrigações, entre outros. Assim, é crucial que as empresas invistam em tecnologia e treinamento para serem capazes de compreender e controlar o novo sistema totalmente.

E junho é o mês da copa no Brasil. Para que a torcida fique tranquila, o e-Social tem que estar em dia!

 (*) Marli Vitória Ruaro é coordenadora de projetos da SISPRO, fornecedora de software de ERP e Soluções Fiscais

Site: CIO
Data: 21/11/2013
Hora: 16h13
Seção: Gestão
Autor: Marli Vitória Ruaro
Link: http://cio.uol.com.br/gestao/2013/11/21/esocial-entrara-em-operacao-em-junho-de-2014-o-mes-da-copa-do-mundo/


Preparativo para o eSocial - Qualificação cadastral dos trabalhadores

Para possibilitar a instituição do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), projeto do Governo Federal que visa unificar o envio de informações pelo empregador em relação aos trabalhadores que lhe prestam serviços remunerados, foi desenvolvido o aplicativo de "Qualificação Cadastral".
Referido aplicativo permite ao usuário verificar se o Cadastro de Pessoa Física – CPF e o Número de Identificação Social – NIS (NIT/PIS/PASEP) estão aptos para serem utilizados no eSocial.
Para tanto, deverão ser informados CPF, NIS e data de nascimento do trabalhador. Após a verificação cadastral nas bases de dados do CPF e do Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS, o aplicativo retornará o resultado para o usuário sobre a validação de cada campo informado (CPF, NIS e data de nascimento) com os dados constantes das bases CPF e CNIS, informando quais os campos estão com divergências.
Caso haja divergência nos dados informados, o aplicativo apresentará as orientações para que se proceda a correção.
Se a divergência for relativa ao CPF, para a correção cadastral, o direcionamento será para os conveniados da Receita Federal do Brasil – RFB (Banco do Brasil, CAIXA e Correios) e, caso a divergência seja relativa ao NIS, o interessado será orientando a se dirigir ao responsável pelo cadastro do NIS (INSS, CAIXA ou BANCO DO BRASIL).
VEJA O MANUAL NO LINK ABAIXO:
http://www.esocial.gov.br/doc/Manual%20de%20Orientacao%20do%20eSocial%20_%20versao%201.0.pdf

sábado, 29 de junho de 2013

Direitos do Empregado Domestico

http://www.esocial.gov.br/                                                                          www.escritorios.com.br/auxicon
Conheça o eSocial
O eSocial é um projeto do governo federal que vai unificar o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados.
Esta versão do portal eSocial é de uso opcional e atende apenas o empregador doméstico para registro de informações referentes às competências a partir do mês de junho de 2013. Estão sendo disponibilizados serviços e facilidades que possibilitam ao empregador o cumprimento de algumas de suas obrigações trabalhistas e fiscais num canal único, de forma facilitada e bem intuitiva.
A partir da regulamentação da Emenda Constitucional n° 72/2013, a versão terá caráter obrigatório e outros recursos estarão disponíveis para que o empregador possa cumprir com suas obrigações.
Quando for implantado em sua totalidade, o eSocial será estendido aos demais empregadores, pessoas físicas e jurídicas, trazendo diversas vantagens em relação à sistemática atual, tais como:
·         Atendimento a diversos órgãos do governo com uma única fonte de informações, para o cumprimento das diversas obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias atualmente existentes; 
·         Integração dos sistemas informatizados das empresas com o ambiente nacional do eSocial, possibilitando a automação na transmissão das informações dos empregadores; 
·         Padronização e integração dos cadastros das pessoas físicas e jurídicas no âmbito dos órgãos participantes do projeto.
O projeto eSocial é uma ação conjunta dos seguintes órgãos e entidades do governo federal: Caixa Econômica Federal, Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, Ministério da Previdência – MPS, Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB. O Ministério do Planejamento também participa do projeto, promovendo assessoria aos demais entes na equalização dos diversos interesses de cada órgão e gerenciando a condução do projeto, através de sua Oficina de Projetos.
Documentos para Cadastrar o Empregado
Para efetuar o cadastramento do empregado doméstico você precisa das seguintes informações:
·         Número, série e UF da CTPS;
·         Número do NIS (NIT/PIS/PASEP);
·         Número do CPF;
·         Data de nascimento;
·         Data da admissão;
·         Data da opção pelo FGTS;
·         Valor do Salário Contratual;
·         Escolaridade;
·         Raça/Cor;
·         Endereço residencial;
·         Endereço do local de trabalho;
·         Estado Civil;
·         Número do Telefone;
·         E-mail de contato.

Direitos do Empregado Doméstico

Com a aprovação da Emenda Constitucional n° 72, que ocorreu em 02/04/2013, o empregado doméstico passou a ter novos direitos. Alguns deles independem de regulamentação e, por este motivo, entraram em vigor imediatamente, incorporando-se àqueles já previstos anteriormente na Constituição e em leis esparsas. Outros ainda dependem de regulamentação, o que deve ocorrer com a publicação de uma lei específica, cujo projeto está em discussão no Congresso Nacional.

O que está valendo hoje

Dos direitos em vigor, destacamos:

Salário mínimo

Jornada de Trabalho

13º salário

Hora extra

Licença-maternidade

Férias

Feriados Civis e Religiosos

Vale-Transporte

Estabilidade em razão da gravidez

A empregada doméstica tem direito à estabilidade provisória no emprego desde a confirmação da gravidez até 5 (cinco) meses após o parto. Se ocorrer a demissão, o empregador deverá indenizar, em dinheiro, todo o período da estabilidade ainda não transcorrido. (artigo 4º-A, da Lei nº 5.859, de 11 de dezembro de 1972, com as alterações da Lei nº 11.324, de 19 de julho de 2006).

 

O que está aguardando regulamentação

Outros direitos estendidos ao empregado doméstico só se tornarão efetivos após regulamentação, que deverá ser feita pelo Congresso Nacional. Dentre eles estão os seguintes:

Obrigatoriedade de recolhimento do FGTS

Intervalo para refeição e/ou descanso

Seguro-desemprego

Adicional noturno

Salário-família

ENDEREÇO PARA CONTATO:
AUXICON-Auditoria e Contabilidade Ltda
e-mail-  auxicon@veloxmail.com.br
Tel/fax - 21 2221-6258