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segunda-feira, 18 de junho de 2018

ILEGALIDADE NA COMPENSAÇÃO DO IRPJ E CSLL

No final de 2017, com a publicação da Instrução Normativa 1.765/2017, a Receita Federal restringiu a compensação de créditos de saldo negativo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) ao condicionar a recepção do Pedido Eletrônico de Restituição ou de Compensação