ORIENTAÇÃO DO RCPJ para requerer cópia reprográfica da ultima alteração contratual
- Será feita a cópia reprográfica do último documento averbado na matrícula, que não necessariamente corresponde a uma alteração contratual ou uma alteração estatutária. O último ato registrado pode ter sido, por exemplo, uma simples ata ou uma determinação judicial.
- Normalmente é usada para fazer prova junto a Receita Federal, Telemar, INSS, justiça e outros.
- O requerimento, deve ser preenchido com letra legível, identificando a sociedade/associação, que se pretende obter a certidão, com o nome correto e sem abreviações. O requerente deve se identificar através do preenchimento do requerimento, datá-lo e assiná-lo.
- Qualquer pessoa pode requerer, em seu próprio nome, certidão de qualquer pessoa jurídica registrada neste Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
- É obrigatório, no requerimento, o preenchimento do campo “número de vias” (cópias que deseja obter do documento solicitado).
- Para a execução da certidão por cópia, efetua-se o pagamento de uma parte do valor no momento de requerer e, após a execução do serviço, efetua-se o pagamento, relativo ao número de páginas. No caso do documento conter número igual ou superior a 25 páginas, o pagamento deve ser efetuado antes da execução do serviço.
- Toda certidão gerada por este Registro Civil de Pessoas Jurídicas tem o mesmo valor probante dos documentos originais, pois são feitas com base em documentos registrados e mantidos em nossos arquivos (art.161 da Lei 6.015/73 e art.217 da Lei 10.406/02).
- Todas as certidões emitidas por este Registro Civil de Pessoas Jurídicas têm sistemas ostensivos de segurança, como numeração tipográfica e perfuração das páginas com o logotipo do cartório e data de geração da certidão, que é igual a data colocada na etiqueta, a qual é aplicada ao final do documento juntamente com um selo de certidão, controlado, de fiscalização da Corregedoria Geral de Justiça, e assinatura e chancela de identificação do responsável pela assinatura.
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