sábado, 7 de janeiro de 2017

O que é o PPRA e o PCMSO


Fonte:

https://www.sindiconet.com.br/informese/7148/questoes-trabalhistas/o-que-e-ppra-e-pcmso

http://certificacaoiso.com.br/os-programas-de-ppra-pcmso-sao-obrigatorios/



1) O QUE É PPRA ?

São as iniciais do Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais - PPRA.
 Trata-se de uma legislação federal, especificamente a Norma Regulamentadoras
 no 09, emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego no ano de 1994.

A elaboração e implementação do PPRA é obrigatória para todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados. Não importa grau de risco ou a quantidade de empregados. Assim, tanto um condomínio, uma loja ou uma refinaria de petróleo, todos estão obrigados a ter PPRA, cada um com suas próprias características e complexidade.

2) O QUE É O PCMSO ?

São as iniciais do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. Trata-se
de uma legislação federal, especificamente a Norma Regulamentadoras nº. 07,
 emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego no ano de 1994.

Os condomínios empregam funcionários em regime de CLT. Não existe exceção. O espírito desta legislação é proteger os trabalhadores, porém também se destina a proteger os empregadores. Levantados os riscos e comunicada as condutas de proteção, os trabalhadores são obrigados a cumprirem o acordado, sob pena de demissão por justa causa.


POSSO SER MULTADO PELA FALTA DESTES PROGRAMAS ? Sim, a multa pode variar de 1.129 ufir a 3.884 ufir. Em caso de reincidência a multa sobe para 6.304 ufir. Porém a multa é o problema menos. Caso um funcionário venha a contrair qualquer doença ocupacional, os empregadores respondem judicialmente pelo dano causado. Indenizações e os custos processuais assumem valores elevadíssimos podendo comprometer a saúde financeira dos condomínios

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