Receita prorroga para novembro prazo para entrega de DCTF PARA 07-11-2014
A Receita Federal, através da Instrução Normativa 1.499, publicada no Diário Oficial de
hoje, 16-10, mediante alteração das Instruções Normativas RFB 1.110/2010 e
1.469/2014, prorroga, para 7-11-2014, o prazo para apresentação da DCTF relativa
ao mês de agosto de 2014 e estabelece que a opção pela aplicação antecipada das
regras prevista nos artigos 1º, 2º e 4º a 70 ou das regras previstas nos artigos
76 a 92 da Lei 12.973 deve ser manifestada na DCTF referente aos fatos geradores
ocorridos no mês de dezembro de 2014. Esses dispositivos referem-se à adaptação
da legislação tributária em decorrência da extinção do RTT e às normas de
tributação dos lucros auferidos no exterior através de empresa controlada ou
coligada.
As pessoas jurídicas que já efetuaram a comunicação da opção na DCTF relativa ao mês de agosto de 2014 poderão alterar sua opção, se assim desejarem, na DCTF relativa ao mês de dezembro de 2014.
As pessoas jurídicas que já efetuaram a comunicação da opção na DCTF relativa ao mês de agosto de 2014 poderão alterar sua opção, se assim desejarem, na DCTF relativa ao mês de dezembro de 2014.
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