Assunto: SOCIEDADES DE
PROFISSIONAIS" - Lei Nº 5.739, de 16/05/2014 | |||
| O período de adesão encerra-se no dia 10/10/2014 Se seu perfil na Nota Carioca está configurado como "Sociedade de Profissionais". Recomendamos a leitura atenta da Lei Nº 5.739, de 16/05/2014, do Decreto Nº39.009, de 30/07/2014 e da Instrução Normativa SMF Nº 23, de 08/08/2014, todos disponíveis no link http://www.rio.rj.gov.br/web/smf/lei5739 A legislação, além de esclarecer as condições para que os contribuintes possam ser enquadrados como Sociedade de Profissionais, cria um programa de remissão e anistia para as empresas que, de forma indevida, recolheram o ISS como se fossem Sociedade de Profissionais. Os benefícios incluem o cancelamento do Autos de Infração, cujo valor do imposto corrigido seja inferior a R$600 mil, e o desconto de até 85% do saldo devedor de confissão de dívida e de Autos de Infração. Empresas fiscalizadas após o período de adesão serão autuadas sem qualquer benefício caso sejam desenquadradas. O período de adesão encerra-se no dia 10/10/2014. QUADRO COMPARATIVO: http://www.sescon-j.org.br/2008/imagem_arquivo/arquivos/2941.PDF http://www.normasbrasil.com.br/norma/lei-5739-2014-rio-de-janeiro_270384.html (Lei nº 5739 DE 16/05/2014) http://cm-rio-de-janeiro.jusbrasil.com.br/legislacao/260421/lei-3720-04 (Lei 3720/04 | Lei nº 3720 de 05 de Março de 2004) http://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=273597 (Instrução Normativa SMF Nº 23 DE 08/08/2014) |
http://www.conjur.com.br/2014-jan-06/alaim-neto-nota-fiscal-carioca-facultativa-sociedades-advogados
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