quarta-feira, 4 de abril de 2018

Rendimentos recebidos por SÍNDICO DE CONDOMÍNIO

 — São tributáveis os rendimentos recebidos por síndico de condomínio? 

IMPOSTO DE RENDA
Sim. Esses rendimentos são considerados prestação de serviços e devem compor a base de cálculo para apuração do recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão) e do ajuste anual, ainda que havidos como dispensa do pagamento do condomínio.

Base Legal:
RFB-Perguntão IRPF 2018 (pergunta 176)

Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 – Regulamento do Imposto sobre a Renda – RIR/1999, arts. 106 a 112)

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INSS-CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA

O síndico que recebe remuneração é segurado obrigatório como contribuinte individual.

A isenção da cota representa remuneração indireta, configurando salário de contribuição.

Há, portanto, incidência de contribuição previdenciária sobre a remuneração, direta (pro labore) ou indireta (isenção da cota
).

Base Legal:




FONTE: Perguntão IRPF 2018  (pergunta 176)

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