— São tributáveis os rendimentos recebidos por síndico de condomínio?
IMPOSTO DE RENDA
Sim. Esses rendimentos são considerados prestação de serviços e devem compor a base de cálculo para apuração do recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão) e do ajuste anual, ainda que havidos como dispensa do pagamento do condomínio.
Base Legal:
RFB-Perguntão IRPF 2018 (pergunta 176)
Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 – Regulamento do Imposto sobre a Renda – RIR/1999, arts. 106 a 112)
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INSS-CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIAO síndico que recebe remuneração é segurado obrigatório como contribuinte individual.
A isenção da cota representa remuneração indireta, configurando salário de contribuição.
Há, portanto, incidência de contribuição previdenciária sobre a remuneração, direta (pro labore) ou indireta (isenção da cota).
Base Legal:
Art. 12, V, f da lei 8.212/1991
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8212cons.htm
Instrução Normativa RFB 971, 13.11.2009
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=15937
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8212cons.htm
Instrução Normativa RFB 971, 13.11.2009
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=15937
FONTE: Perguntão IRPF 2018 (pergunta 176)
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