segunda-feira, 23 de abril de 2018

IRPF-CONTRIB. PREVIDENCIARIA PAGA PELO EMPREGADOR DOMESTICO


A Contribuição Patronal paga a Previdência Social pelo Empregador Doméstico, no ano-calendário de 2017, incidente sobre o valor da remuneração do empregado, pode ser deduzida pelo contribuinte, até o limite de R$ 1.171,83.

A dedutibilidade de valores a título de contribuição patronal paga à Previdência Social na condição de empregador doméstico:

a) está limitada:

– a um empregado doméstico por declaração, inclusive no caso da declaração em conjunto;

– ao valor recolhido no ano-calendário de 2017;

b) não pode exceder:

– o valor da contribuição patronal para o ano calendário de 2017 não pode exceder a R$ 1.171,83, calculada sobre um salário mínimo mensal, sobre o décimo terceiro salário e sobre a remuneração adicional de férias, referidos também a um salário mínimo;

Como informar:
Na ficha Pagamentos Efetuados, clique no botão “Novo”, selecione o código 50 e informe:
– o nome completo do empregado doméstico;
– o Número de Inscrição no CPF do empregado doméstico;
– o Número de Inscrição do Trabalhador (NIT) ou o Número do Programa de Integração Social (PIS) ou o Número do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) relativo ao empregado doméstico;
– o valor pago relativo à contribuição patronal recolhida pelo empregador doméstico; e
– a parcela não dedutível se o pagamento for superior a R$ 1.171,83.
O campo Parcela não dedutível deve ser preenchido  como, por exemplo, quando recolheu sobre valor superior a um salário mínimo e/ou para mais de um empregado doméstico relativo a um mesmo período do ano-calendário de 2017.

Ao informar o pagamento, este valor será automaticamente transferido para a ficha de CALCULO DO IMPOSTO, deduzindo o valor de R$ 1.171,83 diretamente do imposto devido.

O abatimento está condicionado à comprovação da regularidade do empregador doméstico perante o regime geral de previdência social, quando se tratar de contribuinte individual.

COMPROVAÇÃO
A comprovação será feita por meio de Guias da Previdência Social (GPS), bem como do vínculo empregatício registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).


Base legal: Manual do IRPF 2018

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