segunda-feira, 23 de abril de 2018

IRPF-ALUGUEIS RECEBIDOS COMO INFORMAR


ALUGUEIS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA

O aluguel deverá ser informado na ficha: 

RENDIMENTOS  RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA

Informar o nome e CNPJ da Pessoa Jurídica locadora. Cuidado para não informar o CNPJ e nome da Administradora.

Do valor total do aluguel podem ser diminuídos os impostos, taxas, condomínio, despesas com administração e aluguel pago pela locação de bem sublocado, se as despesas forem efetuadas pelo locador ou sublocador.

Informar também nesta ficha o Imposto de Renda retido na fonte.
Todos os valores devem ser conferidos com o Informe de rendimento fornecido pela administradora e se não está na Administradora verificar se o valor informado é o valor do aluguel depositado na sua conta corrente.

Os rendimentos de aluguéis recebidos de pessoa jurídica não estão sujeitos ao pagamento do Carnê-leão, porque o Imposto de Renda é retido na fonte.


ALUGUEL RECEBIDO DE PESSOA FÍSICA
Informe na ficha , RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOAS FÍSICAS /TITULAR/Outras Informações /Coluna Aluguel:

– aluguel, assim considerados a ocupação, sublocação, uso ou exploração de bens móveis, imóveis e royalties;

Do valor do aluguel recebido, podem ser excluídos os seguintes encargos, desde que o ônus tenha sido exclusivamente do locador:
– impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre o bem que     produzir o rendimento;
– aluguel pago pela locação de imóvel sublocado;
– despesas pagas para cobrança ou recebimento do rendimento;
– despesas de condomínio.

Se o total dos rendimentos recebidos no mês for menor ou igual a R$ 1.903,98, o contribuinte está dispensado de apuração do Carnê-leão, neste mês, vide tabela progressiva mensal abaixo .

Informe na coluna Carnê Leão o Imposto de renda pago mensalmente (Darf pago cod 0190).

ATENÇÃO:
 Os rendimentos de aluguel recebidos  de pessoa física, ainda que por intermédio, se houver o de administradora de bens estão sujeitos ao pagamento do Carnê-leão.

Informe o valor do Carnê-Leão pago (campo 07 do Darf), na linha correspondente ao mês do recebimento do rendimento (aba “Outras Informações”), independentemente da data em que tenha ocorrido o pagamento do imposto.
O imposto vence no último dia útil do mês subsequente àquele em que os ganhos houverem sido percebidos e o código de recolhimento é 0190.

Se o total dos rendimentos recebidos no mês for menor ou igual a R$ 1.903,98, o contribuinte está dispensado de apuração do Carnê-leão, neste mês, vide tabela progressiva mensal abaixo.


Tabela progressiva mensal-Base de cálculo mensal (em R$)
                                         Alíquota (%) Parcela a deduzir
(em R$)
Até 1.903,98 ----------------- isento
De 1.903,99 até 2.826,65      7,50            142,80
De 2.826,66 até 3.751,05    15,00            354,80
De 3.751,06 até 4.664,68    22,50            636,13

Acima de 4.664,68              27,50            869,36



FONTE: Manual IRPF Receita Federal 2018

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