Ano calendário 2017-Ex.2018
1. Companheiro(a) com o(a) qual o contribuinte tenha filho(a) ou viva há mais de 5 (cinco) anos, ou cônjuge;2. Filho(a) ou enteado(a) até 21(vinte e um) anos;
3. Filho(a) ou enteado(a) cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de 2º grau, até 24 (vinte e quatro) anos;
4. Filho(a) ou enteado(a) em qualquer idade, quando incapacitado física e/ou mentalmente para o trabalho;
5. Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) sem arrimo dos pais, do(a) qual o contribuinte detém a guarda judicial, até 21 (vinte e um) anos;
6. Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) sem arrimo dos pais, com idade até 24 (vinte e quatro) anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de 2º grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 (vinte e um) anos;
7. Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) sem arrimo dos pais, do(a) qual o contribuinte detém a guarda judicial, em qualquer idade, quando incapacitado física e/ou mentalmente para o trabalho;
8. Pais, avós ou bisavós, desde que não recebam rendimentos tributáveis ou não superiores a R$ 1.903,98, no ano calendário 2018, exercício 2017, sujeitos ou não ao pagamento do imposto;
9. Menor pobre, até 21 (vinte e um) anos, que o contribuinte crie e eduque e do qual detenha a
guarda judicial;
10. A pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.
OBSERVAÇÃO:
O contribuinte pode incluir o companheiro homoafetivo como dependente para efeito de dedução do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, desde que preenchidos os requisitos exigíveis à comprovação da união estável e que tenha vida em comum por mais de 5 (cinco) anos, ou por período menor se da união resultou filho. (Parecer PGFN/CAT nº 1.503/2010, de 19 de julho de 2010, aprovado pelo Ministro de Estado da Fazenda em 26 de julho de 2010).
FONTE: Manual do IRPF 2018
Maria Auxiliadora Borba Barretto
Auxicon Auditoria
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