terça-feira, 27 de março de 2018

IRPF -PROFISSIONAIS OBRIGADOS A ESCRITURAR LIVRO CAIXA

Conforme dispõe a Instrução Normativa nº 1.531, de 19 de dezembro de 2014, os contribuintes pessoas físicas nas ocupações de:
1-médico,
2-odontólogo,
3-fonoaudiólogo,
4-fisioterapeuta, terapeuta ocupacional,
5-advogado
6-psicólogo,

Devem, obrigatoriamente, escriturar o livro caixa e  informar o número de inscrição no CPF dos titulares do pagamento de cada um dos serviços prestados.

 O  CPF do titular do pagamento  é Campo de preenchimento obrigatório.

Marcar em "Titular" quando o pagamento é o próprio beneficiário do serviço, ou seja, aquele que pagou é a mesma pessoa a quem foi prestado o serviço.

Marcar em Beneficiário do Serviço 
quando este não foi o responsável pelo pagamento.

Fique Atento:No próximo blogger vou informar como preencher o livro caixa.




FONTE:Manual  do Carnê Leão -IRPF 2017-EX. 2018
Maria Auxiliadora Borba Barretto
           Auxicon Auditoria

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