quarta-feira, 21 de março de 2018

IRPF-PGBL e VGBL


Previdência Complementar

COMO INFORMAR O PGBL NO IRPF-2018

Na ficha Pagamentos Efetuados, clique no botão “Novo”, selecione o código 36, informe se a despesa for realizada com o titular ou com o dependente, o nome e o número de inscrição no CNPJ da entidade de previdência complementar/sociedade seguradora e o valor pago e, em seguida, clique no botão “OK” para encerrar o preenchimento dos dados.

A dedução relativa às contribuições para entidade de previdência complementar  PGBL- Plano Gerador de Benefício Livre   e as contribuições para o  FAPI-Fundo de Aposentadoria Programada Individual cujo  ônus seja da própria pessoa física, fica limitada a 12% (doze por cento) do total dos rendimentos tributáveis computados na determinação da base de cálculo do imposto devido na declaração de rendimentos.



CONDIÇÕES PARA A DEDUTIBILIDADE


As deduções relativas às contribuições para entidades de previdência complementar e sociedades seguradoras domiciliadas no Brasil, inclusive Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL), e
destinadas a custear benefícios complementares aos da Previdência Social, cujo ônus seja da própria pessoa física, ficam condicionadas ao recolhimento, também, de contribuições para o regime geral de previdência social ou, quando for o caso, para regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargo efetivo da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios, observada a contribuição mínima, com exceção do beneficiário de aposentadoria ou pensão concedidas por regime próprio de previdência ou pelo regime geral de previdência social.

As contribuições para planos de previdência complementar, inclusive PGBL, cujo titular ou quotista seja dependente do declarante, podem ser deduzidas desde que o declarante seja contribuinte do regime geral de previdência social ou, quando for o caso, do regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargo efetivo da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios, observada a contribuição mínima.

Na hipótese de dependente com mais de 16 (dezesseis) anos, a dedução fica condicionada ao recolhimento também de contribuições para o regime geral de previdência social pelo titular da declaração e, ainda, ao recolhimento, em nome do dependente, de contribuições para o regime geral de previdência social, observada a contribuição mínima, ou, quando for o caso, para regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargo efetivo da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios. 

Os valores resgatados ou benefícios recebidos pelo contribuinte de PGBL ou Fapi devem ser informados integralmente na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas (no caso de tributação progressiva) ou na ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva (regime regressivo)..


VGBL
Os pagamentos relativos aos prêmios de seguro de vida com cláusula de cobertura por sobrevivência – Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) - são indedutíveis para fins de determinação da base de cálculo do imposto devido na Declaração de Ajuste Anual. Não devem ser informados  na ficha de "PAGAMENTOS EFETUADOS" .
Esses valores devem ser informados na ficha Bens e Direitos sob o código 97, constando no campo DISCRIMINAÇÃO  o nome da instituição financeira, número da conta, dados da apólice / CNPJ da
sociedade seguradora.

No resgate o valor será informado  na ficha RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA , com os dados do Informe de Rendimento fornecido pela Fonte pagadora. 

FONTE:
Manual do Imposto de Renda PF 2018

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