terça-feira, 20 de março de 2018

IRPF 2018-DECLARAÇÃO DE BENS -INFORMAÇÕES PARA PREENCHIMENTO


 Não é necessário declarar, em relação a valores existentes em 31 de dezembro de 2017:

- saldos de contas correntes bancárias e demais aplicações financeiras, cujo valor unitário não exceda R$ 140,00 (cento e quarenta reais);

- bens móveis e direitos, cujo valor unitário de aquisição seja inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais) exceto veículos automotores, embarcações e aeronaves;

- conjunto de ações e quotas de uma mesma empresa, negociadas ou não em bolsa de valores, bem como ouro, ativo financeiro, cujo valor de constituição ou de aquisição seja inferior a R$ 1.000,00
(um mil reais); e


- dívidas e ônus reais, cujo valor seja igual ou inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).


Fonte: Manual do Imposto de Renda -RFB 2018

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