Não é necessário declarar, em relação a valores existentes em 31 de dezembro de 2017:
- saldos de contas correntes bancárias e demais aplicações
financeiras, cujo valor unitário não exceda R$ 140,00 (cento e quarenta reais);
- bens móveis e direitos, cujo valor unitário de aquisição
seja inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais) exceto veículos automotores, embarcações e aeronaves;
- conjunto de ações e quotas de uma mesma empresa,
negociadas ou não em bolsa de valores, bem como ouro, ativo financeiro, cujo valor de constituição ou
de aquisição seja inferior a R$ 1.000,00
(um mil reais); e
- dívidas e ônus reais, cujo valor seja igual ou inferior a
R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Fonte: Manual do Imposto de Renda -RFB 2018
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