quinta-feira, 22 de março de 2018

IRPF-ISENÇÃO POR MOLÉSTIA GRAVE

Pensão, proventos de aposentadoria ou reforma por moléstia grave ou aposentadoria  e reforma por acidente em serviço.

Como informar : 
Entrar na ficha RENDIMENTOS ISENTOS E NÃO TRIBUTÁVEIS.  
Clicar em “Novo” e selecionar o tipo de rendimento, (item 11) preencha os seguintes campos:
– selecione o tipo do beneficiário (titular ou dependente) e, se o tipo de beneficiário for dependente, o seu número de inscrição no CPF e o respectivo nome;
– informe o número de inscrição no CPF/CNPJ e o nome da fonte pagadora, o rendimento, o Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), o 13º salário e o IRRF sobre o 13º salário, contribuição previdenciária oficial; e clique no botão “Ok”.

Atenção!
Informe, no campo 13º Salário, o rendimento líquido recebido a título de 13º salário, conforme comprovante de rendimentos fornecido pela fonte pagadora.


Quais moléstias graves estão sujeitas a Rendimentos Isentos 
(item 11):
– aposentadoria (inclusive complementações) ou reforma motivada por acidente em serviço ou moléstia profissional;
– aposentadoria, reforma ou pensão (inclusive complementações), recebidos por portadores de fibrose cística (mucoviscidose), tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira (inclusive monocular), hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, hepatopatia grave, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação e síndrome de imunodeficiência adquirida (Aids).

ATENÇÃO!
A isenção aplica-se aos rendimentos de aposentadoria, reforma ou pensão recebidos a partir:

– do mês da concessão da pensão, aposentadoria ou reforma, se a doença for preexistente e/ou a aposentadoria ou reforma for por ela motivada;
– do mês da emissão do laudo pericial que reconhecer a moléstia, quando contraída após a aposentadoria, reforma ou concessão da pensão;
– da data em que a doença foi contraída, quando identificada no laudo pericial emitido posteriormente à concessão da pensão, aposentadoria ou reforma.

COMPROVAÇÃO DA MOLÉSTIA
A comprovação da moléstia deve ser feita mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios.
No caso de moléstias passíveis de controle, a isenção restringe-se ao prazo de validade fixado no laudo pericial.

Atenção
O Ato Declaratório PGFN nº 5, de 3 de maio de 2016, declara, desde que inexista outro fundamento relevante:
-  a isenção do Imposto de Renda sobre proventos de aposentadoria, reforma ou pensão, percebidos por portadores de moléstias graves, nos termos do art. 6º, incisos XIV e XXI, da Lei nº7.713, de 1988, (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7713.htm) não exige a Demonstração  da  contemporaneidade dos sintomas, nem a indicação de validade do laudo pericial ou a comprovação da recidiva da enfermidade.

A soma dos valores dos campos “IRRF” e “IRRF sobre o 13º salário” relativa ao titular será transportado para o campo “Imposto retido na fonte do titular” da ficha Imposto Pago/Retido.

A soma dos valores dos campos “IRRF” e “IRRF sobre o 13º salário” relativa aos dependentes será transportado para o campo “Imposto retido na fonte dos dependentes” da ficha Imposto
Pago/Retido.

FONTE: item 11 da ficha Rendimentos Isentos do Manual Ajuda do Imposto de renda pessoa fisica  2018.

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