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Transparência nos tributos
DOU de 06.06.2013
Altera a Lei nº 12.741, de 8 de dezembro de 2012, que dispõe sobre as medidas de esclarecimento ao consumidor quanto à carga tributária incidente sobre mercadorias e serviços.
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A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º A Lei nº 12.741, de 8 de dezembro de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 5º A fiscalização, no que se refere à informação relativa à carga tributária objeto desta Lei, será exclusivamente orientadora até 31 de dezembro de 2014." (NR)
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de junho de 2014; 193o da Independência e 126o da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Guido Mantega
Guilherme Afif Domingos
José Eduardo Cardozo
Guido Mantega
Guilherme Afif Domingos
Fonte: Jornal do Comércio
As empresas ganharam um ano de prazo para se adaptar e quem não o fez vai sofrer as consequências
Danilo Ucha
As equipes do Ministério da Fazenda já estão prontas para aplicar, após o dia
10 de junho, a lei que obriga as empresas a colocarem na nota fiscal os valores
relativos aos tributos. As empresas ganharam um ano de prazo para se adaptar e
quem não o fez vai sofrer as consequências. A regra estabelece que em toda venda
ao consumidor de mercadorias e serviços terão que constar, nos documentos
fiscais ou equivalentes emitidos, o valor aproximado correspondente à totalidade
dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influi na
formação dos respectivos preços de venda. De acordo com Welinton Mota, diretor
tributário da Confirp Consultoria Contábil, não vai ser fácil cumprir a lei,
diante da complexidade do sistema tributário brasileiro.
Transparência IIOs tributos que deverão ser informados no documento fiscal são: Imposto sobre
Operações relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS); Imposto
sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS); Imposto sobre Produtos
Industrializados (IPI); Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou
Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF); Contribuição Social para o
Programa de Integração Social (PIS) e para o Programa de Formação do Patrimônio
do Servidor Público (Pasep) — (PIS/Pasep); Contribuição para o Financiamento da
Seguridade Social (Cofins); Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico,
incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados,
gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível (Cide); imposto de
importação, PIS/Pasep/Importação e Cofins/Importação, na hipótese de produtos
cujos insumos ou componentes sejam oriundos de operações de comércio exterior e
representem percentual superior a 20% do preço de venda. Convenhamos, não é
pouca coisa. Mas a medida ajudará o brasileiro a saber quanto paga de imposto.
Citar os tributos próprios da Tabela correspondente a sua atividade.
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ORIENTAÇÃO PARA OS PRESTADORES DE SERVIÇO :
LUCRO REAL:
Colocar no corpo da Nota Fiscal, logo abaixo da discriminação dos serviços a seguinte observação:Valores aproximados de Tributos: R$ .......... , conforme Lei 12.741/2012.Calculado sobre o valor bruto da nota fiscal (ISS:( 5%), Pis (1,65%) e Cofins ( 7,6%)= 14,25%)
PARA LUCRO PRESUMIDO:
Valores aproximados de Tributos: R$ .......... , conforme Lei 12.741/2012.Calculado sobre o valor bruto da nota fiscal (ISS:( 5%), Pis (0,65%) e Cofins ( 3,00= 8,65%)
PARA SIMPLES NACIONAL:
Orientação da ANFAC:
Boa tarde Maria Auxiliadora e Natalizi, encaminho
abaixo, a título de colaboração, mais alguns subsídios sobre o assunto:
abaixo, a título de colaboração, mais alguns subsídios sobre o assunto:
Lembro, inicialmente, que esta não é uma Lei Tributária
mas de Defesa do Consumidor. Logo a fiscalização, e eventual penalidade, não será da RFB mas dos Órgãos de Defesa do Consumidor.
mas de Defesa do Consumidor. Logo a fiscalização, e eventual penalidade, não será da RFB mas dos Órgãos de Defesa do Consumidor.
Relativamente ao serviço prestado, percentual que
pode variar num intervalo de 0,5% a 3%(“ad valorem”),
entendemos que a empresa de fomento comercial deverá cumprir a Lei nº 12.741/2012, informando na nota fiscal, os valores ou os respectivos percentuais(alíquotas),
incidentes de PIS / PASEP, COFINS e ISS.
pode variar num intervalo de 0,5% a 3%(“ad valorem”),
entendemos que a empresa de fomento comercial deverá cumprir a Lei nº 12.741/2012, informando na nota fiscal, os valores ou os respectivos percentuais(alíquotas),
incidentes de PIS / PASEP, COFINS e ISS.
Os valores retidos e recolhidos que as empresas
de fomento são responsáveis tributárias (como, por exemplo, o
IOF), não devem ser informados na Nota Fiscal. Isto porque
os tributos recolhidos na condição de responsável tributário não formam o preço de venda do serviço (art. 1º, § 5º da Lei nº 12.741/2012).
de fomento são responsáveis tributárias (como, por exemplo, o
IOF), não devem ser informados na Nota Fiscal. Isto porque
os tributos recolhidos na condição de responsável tributário não formam o preço de venda do serviço (art. 1º, § 5º da Lei nº 12.741/2012).
O Imposto de Renda e a Contribuição Social sobre
o Lucro Líquido não devem ser informados no documento fiscal, conforme art. 1º, § 5º da Lei nº 12.741/2012.
o Lucro Líquido não devem ser informados no documento fiscal, conforme art. 1º, § 5º da Lei nº 12.741/2012.
Em relação à vigência, a Lei já está em vigor (art.
6 º da Lei nº 12.741/2012), contudo, as penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor somente serão aplicadas a partir do próximo mês de junho/2014 (art. 5º da Lei nº 12.741/2012).
6 º da Lei nº 12.741/2012), contudo, as penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor somente serão aplicadas a partir do próximo mês de junho/2014 (art. 5º da Lei nº 12.741/2012).
Permaneço à disposição no que se fizer necessário,
Dorival Maso
++ 55 (11) 2361 8900
De: Luiz Guilherme Samico Natalizi [mailto:lg@natalizi.com.br]
Enviada em: quinta-feira, 22 de maio de 2014 15:14
Para: auxicon@veloxmail.com.br
Cc: secretaria@sinfacrj.com.br
Assunto: Re: impostos na nota fiscal
Enviada em: quinta-feira, 22 de maio de 2014 15:14
Para: auxicon@veloxmail.com.br
Cc: secretaria@sinfacrj.com.br
Assunto: Re: impostos na nota fiscal
Boa tarde Sra. Maria Auxiliadora,
Em princípio, a NFe é emitida pelas empresas de factoring somente sobre o
ad valorem (usualmente algo em torno de 0,4%) calculado sobre o crédito que é objeto de endosso cambial.
ad valorem (usualmente algo em torno de 0,4%) calculado sobre o crédito que é objeto de endosso cambial.
Portanto, se nos afigura que não é indicada a pesada tributação que incide sobre o deságio (fator de compra), exceto
o IOF (que tem como base de cálculo, na operação, o valor líquido entregue ou colocado à disposição do alienante, resultante do valor nominal do direito creditório, deduzidos os juros cobrados antecipadamente - Instrução Normativa RFB nº 907/2009) que, em
alguns sistemas de informática (ex.: RGBSys) é veiculado nos Termos Aditivos.
o IOF (que tem como base de cálculo, na operação, o valor líquido entregue ou colocado à disposição do alienante, resultante do valor nominal do direito creditório, deduzidos os juros cobrados antecipadamente - Instrução Normativa RFB nº 907/2009) que, em
alguns sistemas de informática (ex.: RGBSys) é veiculado nos Termos Aditivos.
Dessa forma, a tributação é a usual que – enquanto profissional de Contabilidade – temos certeza que V. Sa. tem
conhecimento para alterar a apresentação, na forma da
Lei n.º 12.741/2012 (medidas de esclarecimento ao consumidor sobre tributação).
conhecimento para alterar a apresentação, na forma da
Lei n.º 12.741/2012 (medidas de esclarecimento ao consumidor sobre tributação).
Porém, vamos consultar a ANFAC que pode nos oferecer mais e melhores subsídios sobre esse assunto.
Cordialmente,
Luiz Guilherme S. Natalizi
Skype: lg_avvocato | cel. (21) 99307-8078
-----Mensagem original-----
De: Secretaria SINFAC-RJ [mailto:secretaria@sinfacrj.com.br]
Enviada em: quarta-feira, 21 de maio de 2014 14:46
De: Secretaria SINFAC-RJ [mailto:secretaria@sinfacrj.com.br]
Enviada em: quarta-feira, 21 de maio de 2014 14:46
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