sexta-feira, 6 de junho de 2014

eSocial nas empresas

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CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
VICE-PRESIDÊNCIA
DE FUNDOS DE GOVERNO E LOTERIAS
CIRCULAR N° 657, DE 4 DE JUNHO DE 2014
Aprovar e divulgar o leiaute do sistema deEscrituração Fiscal Digital das Obrigações
Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial.

A Caixa Econômica Federal - CAIXA, na qualidade deAgente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço -FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º,inciso II, da Lei 8.036/90, de 11/05/1990, e de acordo com o Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº99.684/90, de 08/11/1990, alterado pelo Decreto nº 1.522/95, de13/06/1995, em consonância com a Lei nº 9.012/95, de 11/03/1995,publica a presente Circular.

1 Referente aos eventos aplicáveis ao FGTS, declara aprovado o leiaute dos arquivos que compõem o Sistema de EscrituraçãoFiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas(eSocial), e que deve o empregador, no que couber, observar as disposições deste leiaute.
2 A transmissão dos eventos se dará por meio eletrônico pelo empregador, por outros obrigados a ele equiparado ou por seu representante legal, com previsão, inclusive, de uso de módulo web personalizado, de acordo com categoria de enquadramento do empregador.
3 O padrão e a transmissão dos eventos são decorrentes dapublicação do pacote de manuais do eSocial abaixo identificados:
-Manual de Orientação do eSocial versão 1.2 (MOS) acompanhado docontrole de alterações; - Manual de especificação técnica do XMLversão 1.0.
3.1 O acesso à versão atualizada e aprovada destes Manuais estará disponível na Internet, nos endereços eletrônicos www.esocial.gov.br e www.caixa.gov.br, opção download.
4 Será observado o seguinte prazo para a transmissão dos eventos aplicáveis ao FGTS,constantes do leiaute dos arquivos que compõem eSocial:
4.1 Após 6 (seis) meses contados do mês da publicação da versão 1.2 do MOS será disponibilizado ambiente de testes contemplando os Eventos Iniciais, Eventos Não Periódicos e Tabelas.
4.2 Após 6 (seis) meses contados do mês da disponibilização do ambiente de testes contemplando os Eventos Iniciais, Eventos Não Periódicos e Tabelas, será obrigatória a transmissão dos eventos aplicáveis ao FGTS, para as empresas grandes e médias (com faturamento anual superior à R$ 3.600.000,00 no ano de 2014)
4.3 A obrigatoriedade para as demais categorias de empregadores observará as condições especiais de tratamento diferenciado que se apliquem à categoria de enquadramento, a exemplo do Segurado Especial, Pequeno Produtor Rural, Empregador Doméstico, Micro e Pequenas Empresas e Optantes pelo Simples Nacional.
5 A prestação das informações ao FGTS, atualmente realizada por meio do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS eInformações à Previdência Social - SEFIP, será substituída pela transmissão dos eventos aplicáveis ao FGTS por meio do leiaute dosarquivos que compõem eSocial, a partir da data em que se iniciar aobrigatoriedade para os grupos de empregadores.
5.1 As informações contidas nos eventos aplicáveis ao FGTSserão utilizadas pela CAIXA para consolidar os dados cadastrais efinanceiros da empresa e dos trabalhadores, no uso de suas atribuições legais.

5.1.1 Por consequência, são de total responsabilidade doempregador quaisquer repercussões, no âmbito do FGTS, decorrentesde informações omitidas ou prestadas, direta ou indiretamente, pormeio do eSocial.
5.2 As informações por meio deste leiaute deverão ser transmitidas até o dia 7 (sete) do mês seguinte ao que se referem.
5.3 Antecipa-se o prazo final de transmissão para o dia útilimediatamente anterior, quando não houver expediente bancário nodia 7 (sete).
6 Esta Circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação e revoga disposições contrárias, em especial, àquelas preconizadas na Circular CAIXA 642, de 06/01/2014.



O eSocial, novo programa do governo federal com vigência prevista para outubro de 2014, integra uma complexa rede de obrigações eletrônicas de prestação de informações dos empregadores à Receita Federal do Brasil e às Secretarias Estaduais, conhecida como Sped (Sistema Público de Escrituração Digital). A cada ano, o Sped vem "cercando" o contribuinte brasileiro para manter suas informações atualizadas perante os governos federal e estaduais, exigindo que dados de empresas sejam enviados de forma precisa e consistente.
Esse novo sistema eletrônico de informações abrigará, fundamentalmente, obrigações decorrentes das relações trabalhistas e previdenciárias. E fará com que os dados, até então arquivados dentro das próprias empresas, interajam com o ambiente criado pelo eSocial, gerando uma única fonte de informações constantemente disponível para os diversos órgãos do governo envolvidos no projeto. Isso permitirá maior dinamismo e acessibilidade a tais informações e diminuirá, ao longo do tempo, a obrigatoriedade de arquivamento de grande parte de documentos, bem como a quantidade das variadas obrigações acessórias trabalhistas e previdenciárias existentes, desburocratizando, assim, os procedimentos trabalhistas.
Com o controle mais "apertado" das autoridades fiscais e considerando que a totalidade das informações das áreas trabalhista e previdenciária será disponibilizada periodicamente pelas empresas em ambiente eletrônico, prevê-se um significativo aumento da carga tributária. Isso ocorrerá tanto pela regularização de diversos procedimentos que até então podem estar em desacordo com a legislação vigente, como pela imposição de penalidades às empresas, expondo-as a riscos que, até o momento, não eram verificados pela fiscalização.
Os benefícios poderão ser percebidos em médio e longo prazo, mas, por enquanto, os desafios da mudança devem ocupar as agendas dos empresários e da alta administração das empresas, uma vez que foi alterado o formato de envio das informações às autoridades fiscais, exigindo uma nova cultura para as práticas trabalhistas, previdenciárias e fiscais até então adotadas. O eSocial exigirá das empresas uma importante integração com as demais informações financeiras e contábeis já compreendidas pelo sistema SPED há alguns anos. As empresas deverão ainda ter uma maior integração e comunicação entre seus departamentos e áreas de negócios, deixando de existir o "dono da informação", como o departamento financeiro, o departamento contábil, o jurídico ou o RH.
Nesse contexto, as empresas deverão se preparar, não somente para a elaboração correta das informações enviadas às autoridades fiscais no layout exigido pelos atos normativos, mas, principalmente, para se reestruturar fazendo com que o sistema eSocial seja suprido com dados uniformes, consistentes e atualizados.
A área de recursos humanos, de forma geral, precisará se adaptar muito a essa nova realidade porque, embora algumas empresas já possuam sistemas que administram os dados da área, existe a necessidade de se adequarem ao novo formato e à nova forma de envio das informações relativas às relações trabalhistas e previdenciária. As informações devem ser precisas e entregues no momento exato, demandando, assim, eficiência das equipes internas e sistema estruturado para atender à nova demanda, bem como a definição clara de processos internos com uma importante coordenação de todos os dados.
A PwC Brasil realizou uma pesquisa com 48 empresas de diversos setores da economia - a maioria de capital aberto e de grande porte - com o objetivo de analisar justamente como estão se preparando para cumprir as obrigações do eSocial. Do universo pesquisado, 75% já possuem um plano de ação definido e estão em fase de implementação para se adequarem a essas novas exigências.
A pesquisa indica que 32,8% das empresas consideram que a principal dificuldade para adequação às novas exigências é a mudança cultural que a organização terá que enfrentar e 44% acreditam que o principal motivo das dificuldades a que o novo sistema exige deve-se à necessidade de integração de dados de diversas fontes e origens. As empresas manifestaram-se também sobre os ganhos e benefícios que o eSocial trará, pois, com a preparação e a adequação correta, poderão fazer melhorias no cumprimento da legislação trabalhista, previdenciária, social e fiscal, evitando, assim, problemas como multas e processos trabalhistas e administrativos. 


Comentário de Nelson Alves , sócio da PwC Brasil e especialista em consultoria tributária



  Fonte: DCI/Fenacon A matéria acima foi retirada da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

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