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Divulgadas novas regras para a ECD
A Instrução Normativa 1.420/2013, da Receita
Federal, publicada no Diário Oficial de hoje, 20-12, entre outras disposições,
estabelece que ficam obrigadas adotar a ECD (Escrituração Contábil Digital), em
relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014:
- as pessoas jurídicas sujeitas à tributação
com base no lucro real;
- as pessoas jurídicas tributadas com base no
lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do
Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, parcela dos lucros ou dividendos
superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos
e contribuições a que estiver sujeita; e
- as pessoas jurídicas imunes e isentas.
Até 2013
a exigência de adoção da ECD atinge apenas as sociedades
empresárias sujeitas à tributação com base no lucro real.
Fonte COAD
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