Novos termos de rescisão de contrato entram em vigor
Já está valendo a regra que obriga as empresas a utilizarem o Novo Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) e Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho (TQRCT). As que não adotarem o novo formulário poderão prejudicar o trabalhador demitido que for requerer o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e o seguro-desemprego junto à Caixa Econômica Federal.
O objetivo da utilização dos termos é facilitar o entendimento e preenchimento das informações a serem prestadas pelo empregador.
Com o texto o empregador terá que preencher as informações conforme solicitado no TRCT, aprovado pelo MTE. Caso não seja feito desta forma, o documento não será homologado.
É importante ressaltar que o empregador deve utilizar o TRCT para os casos onde o contrato de trabalho seja superior a um ano, já o TQRCT para os com menos de 12 meses.
Outra alteração foi em relação às rubricas nas vias do documento. Agora, passa a ser facultativa desde que seja respeitada a ordem numérica das vias.
Fonte: Sescon-RJ
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