quinta-feira, 7 de novembro de 2013

MULTAS DESCUMPRIMENTO OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS RECEITA FEDERAL

novos valores das multas por descumprimento de obrigações acessórias
Os valores pelo descumprimento de obrigações acessórias foram alterados pela Receita federal peça a Lei 12.873/2013, publicada no diário oficial no dia 25 de outubro. A grande novidade é a criação da infração para pessoa física.
O dispositivo ainda reduz a multa para as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real ou arbitrado, que estiverem em início de atividades.
Se você não sabia, confira o quadro abaixo e fique por dentro das mudanças.











Apresentação Extemporânea

– R$ 100,00 por mês-calendário ou fração:
• pessoas físicas.


R$ 500,00 por mês-calendário ou fração:

• às pessoas jurídicas que estiverem em início de atividade;
• imunes ou isentas ou;
• que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido ou optado pelo Simples Nacional;

– R$ 1.500,00 por mês-calendário ou fração:

• pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real; ou
• pessoas jurídicas tributadas pelo lucro arbitrado;





Falta de cumprimento de intimação

– R$ 500,00 por mês-calendário:
• aplicável a todas as pessoas físicas e jurídicas por não atendimento à intimação da Receita Federal para cumprir obrigação acessória ou para prestar esclarecimentos nos prazos estipulados pela autoridade fiscal.






Obrigação acessória com informações inexatas, incompletas ou omitidas

– 3%, não inferior a R$ 100,00, do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa jurídica ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário; e


– 1,5%, não inferior a R$ 50,00, do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa física ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário.


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