Os valores pelo descumprimento de obrigações acessórias foram alterados pela Receita federal peça a Lei 12.873/2013, publicada no diário oficial no dia 25 de outubro. A grande novidade é a criação da infração para pessoa física.
O dispositivo ainda reduz a multa para as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real ou arbitrado, que estiverem em início de atividades.
Se você não sabia, confira o quadro abaixo e fique por dentro das mudanças.
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quinta-feira, 7 de novembro de 2013
MULTAS DESCUMPRIMENTO OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS RECEITA FEDERAL
novos valores das multas por descumprimento de obrigações acessórias
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