Júlio César Zanluca
A Constituição não admite imposto que resulta em confisco - CF/88, artigo 150, inciso IV.
Por imposto confiscatório devemos entender aquele que absorve grande parte do valor da propriedade ou de sua renda, havendo uma diferença apenas entre o imposto constitucional e o confiscatório.
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http://www.portaltributario.com.br/artigos/multasconfiscatorias.htm
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