quinta-feira, 19 de setembro de 2013

GANHO DE CAPITAL



Ganho de capital 2013

1-Obrigatoriedade de Preenchimento 
O Programa Ganhos de Capital deve ser preenchido pela pessoa física que, em relação a bens, direitos ou participações societárias adquiridos em reais, em qualquer mês do ano-calendário de 2013:
1. efetuou alienação, a qualquer título, de bens móveis, imóveis ou direitos de qualquer natureza, tais como casa, apartamento, terreno, terra nua (imóvel rural), sala ou loja, veículo, aeronave, embarcação, jóia, objeto de arte, de coleção, antiguidade, direito de autor, de invento e patente, título de clube, quota ou quinhão de capital, participação societária, salvo se negociada em bolsas de valores no Brasil;
2. recebeu parcela(s) relativa(s) à alienação a prazo/prestação efetuada em anos anteriores, cuja tributação foi diferida; nesse caso, apenas devem ser preenchidas as abas Identificação e Cálculo do Imposto;
3. efetuou, quando equiparada à pessoa jurídica, alienação de bens móveis, imóveis ou direitos não abrangidos pela equiparação.
 
Atenção:
Quando se tratar de alienações de participações societárias, ações e outros ativos financeiros efetuadas em bolsas de valores no Brasil, preencha o Demonstrativo de Renda Variável na Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2014, ano-calendário de 2013 – programa IRPF2014.
Quando se tratar de alienações de bens ou direitos, inclusive participações societárias, ações e outros ativos financeiros, ainda que em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros ou assemelhadas, ou em qualquer outro mercado, ou liquidação ou resgate de aplicações financeiras, que tenham sido adquiridos em moeda estrangeira, ou alienações de moeda estrangeira mantida em espécie, utilize o Programa Ganhos de Capital em Moeda Estrangeira.
 
2-Dispensa de Preenchimento
Fica dispensado o preenchimento quando se tratar de:
1. alienação de imóvel adquirido até 1969;
2. alienação de bem ou direito ou conjunto de bens ou direitos de mesma natureza, em um mesmo mês, de valor até:
I - R$ 20.000,00, no caso de alienação de ações negociadas no mercado de balcão;
II - R$ 35.000,00, nos demais casos; e

3. alienação, por valor igual ou inferior a R$ 440.000,00, do único bem imóvel que o titular possua, desde que não tenha efetuado, nos últimos cinco anos, alienação de outro imóvel a qualquer título, tributada ou não.

3-COMO LANÇAR  NA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA:


-Entrar em Rendimentos Isentos/  Lucro na alienação de bens de pequeno valor, 
e lançar o lucro obtido na venda.  (Valor da venda - custo do imóvel)

veja mais: http://guiatributario.net/2013/10/10/imposto-de-renda-ganho-de-capital-meacao-e-heranca/





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