Ganho de capital 2013
1-Obrigatoriedade de Preenchimento
O Programa Ganhos de Capital deve ser
preenchido pela pessoa física que, em relação a bens, direitos ou
participações societárias adquiridos em reais, em qualquer mês do
ano-calendário de 2013:
1. efetuou alienação, a qualquer título, de
bens móveis, imóveis ou direitos de qualquer natureza, tais como casa,
apartamento, terreno, terra nua (imóvel rural), sala ou loja, veículo,
aeronave, embarcação, jóia, objeto de arte, de coleção, antiguidade,
direito de autor, de invento e patente, título de clube, quota ou
quinhão de capital, participação societária, salvo se negociada em
bolsas de valores no Brasil;
2. recebeu parcela(s) relativa(s) à
alienação a prazo/prestação efetuada em anos anteriores, cuja tributação
foi diferida; nesse caso, apenas devem ser preenchidas as abas
Identificação e Cálculo do Imposto;
3. efetuou, quando equiparada à pessoa
jurídica, alienação de bens móveis, imóveis ou direitos não abrangidos
pela equiparação.
Atenção:
Quando se tratar de alienações de participações societárias, ações e outros ativos financeiros efetuadas em bolsas de valores no Brasil, preencha o Demonstrativo de Renda Variável na Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2014, ano-calendário de 2013 – programa IRPF2014.
Quando se tratar de alienações de participações societárias, ações e outros ativos financeiros efetuadas em bolsas de valores no Brasil, preencha o Demonstrativo de Renda Variável na Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2014, ano-calendário de 2013 – programa IRPF2014.
Quando se tratar de alienações de bens ou
direitos, inclusive participações societárias, ações e outros ativos
financeiros, ainda que em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros
ou assemelhadas, ou em qualquer outro mercado, ou liquidação ou resgate
de aplicações financeiras, que tenham sido adquiridos
em moeda estrangeira, ou
alienações de moeda estrangeira mantida em espécie, utilize o Programa
Ganhos de Capital em Moeda Estrangeira.
2-Dispensa de Preenchimento
Fica dispensado o preenchimento quando se
tratar de:
1. alienação de imóvel adquirido até 1969;
2. alienação de bem ou direito ou conjunto
de bens ou direitos de mesma natureza, em um mesmo mês, de valor até:
I - R$ 20.000,00, no caso de alienação de
ações negociadas no mercado de balcão;
II - R$ 35.000,00, nos demais casos; e
3. alienação, por valor igual ou inferior a
R$ 440.000,00, do único bem imóvel que o titular possua, desde que não
tenha efetuado, nos últimos cinco anos, alienação de outro imóvel a
qualquer título, tributada ou não.
3-COMO LANÇAR NA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA:
-Entrar em Rendimentos Isentos/ Lucro na alienação de bens de pequeno valor,
e lançar o lucro obtido na venda. (Valor da venda - custo do imóvel)
veja mais: http://guiatributario.net/2013/10/10/imposto-de-renda-ganho-de-capital-meacao-e-heranca/
3-COMO LANÇAR NA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA:
-Entrar em Rendimentos Isentos/ Lucro na alienação de bens de pequeno valor,
e lançar o lucro obtido na venda. (Valor da venda - custo do imóvel)
veja mais: http://guiatributario.net/2013/10/10/imposto-de-renda-ganho-de-capital-meacao-e-heranca/
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