quarta-feira, 11 de abril de 2018

IRPF-DESPESAS MEDICAS DEDUTÍVEIS


Podem ser deduzidos os seguintes pagamentos relativos a tratamento próprio, dos dependentes e dos alimentandos indicados na declaração, quando realizados, neste último caso, pelo alimentante em decorrência de decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pública, que se refere o art. 733 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 – Código de Processo Civil, a:


a) médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, e com exames laboratoriais e serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias;


Consideram-se aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas: pernas e braços mecânicos, cadeira de rodas, andadores ortopédicos, palmilhas e calçados ortopédicos, qualquer outro aparelho ortopédico destinado à correção de desvio de coluna ou defeitos dos membros ou das articulações.


São também dedutíveis gastos com parafusos e placas em cirurgias ortopédicas ou odontológicas, com marcapasso e com a colocação de lente intraocular em cirurgia de catarata, desde que os valores relativos a esses gastos integrem a conta hospitalar;

b) empresas domiciliadas no Brasil, destinados à cobertura de despesas com hospitalização, cuidados médicos e dentários, e a entidades que assegurem direito de atendimento ou ressarcimento destas despesas;

c) estabelecimento geriátrico qualificado como hospital, nos termos da legislação específica;


d) estabelecimentos especializados relativos à instrução de pessoa com deficiência física ou mental;


e) empresa ou entidade onde o contribuinte trabalhe, ou a fundação, caixa e sociedade de assistência, no caso de a entidade manter convênio direto para cobrir total ou parcialmente tais despesas.

Como informar:
Na ficha Pagamentos Efetuados, selecione o código e informe se a despesa  refere ao titular, dependente ou alimentando, o nome do profissional prestador do serviço e/ou da instituição prestadora de serviço, o número de inscrição no CPF do profissional prestador do serviço ou no CNPJ da instituição prestadora do serviço (se residente ou domiciliado no Brasil), o valor pago e a parcela não dedutível/valor reembolsado .

Fonte: Manual do IRPF 2018

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