Podem ser deduzidas as despesas realizadas pelo declarante com a própria educação, dos dependentes relacionados na declaração e dos alimentandos, desde que em cumprimento de decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pública, que se refere o art. 733 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 – Código de Processo Civil. São dedutíveis as despesas
realizadas com:
– a educação infantil, compreendendo as creches e as pré-escolas;
– o ensino fundamental;
– o ensino médio;
– a educação superior, compreendendo os cursos de graduação e de pós-graduação (mestrado, doutorado e especialização);
– a educação profissional, compreendendo o ensino técnico e o tecnológico.
Comprovação
A comprovação das despesas com instrução é feita por meio de recibos, notas fiscais e outros documentos idôneos.
Não podem ser deduzidos
os gastos relativos, dentre outros, com:
– uniforme, material e transporte escolar e elaboração de dissertação de mestrado;
– aquisição de enciclopédias, livros, revistas e jornais;
– aulas particulares;
– aula de música, dança, natação, ginástica, tênis, pilotagem, dicção, corte e costura, informática e assemelhados;
– cursos preparatórios para concursos e/ou vestibulares;
– aulas de idiomas;
– contribuições a entidades que criem e eduquem menores desvalidos e abandonados;
– contribuições às associações de pais e mestres e às associações voltadas para a educação;
– passagens e estadas para estudo no Brasil ou no exterior.
Na ficha Pagamentos Efetuados, clique no botão “Novo”, selecione o código 01 (Instrução no Brasil) ou 02 (Instrução no exterior), informe se a despesa se refere ao titular, dependente ou alimentando, o nome da instituição de educação à qual o pagamento foi efetuado, o número de inscrição no CNPJ da instituição de educação (se a mesma for domiciliada no Brasil), o valor pago, a parcela não dedutível/valor reembolsado (se houver e, em seguida, clique no botão “OK” para encerrar o preenchimento dos dados.
Fonte:Manual do IRPF - 2018
Nenhum comentário:
Postar um comentário