Termo de Intimação Fiscal
O Termo de Intimação Fiscal é emitido quando houver a necessidade de que o contribuinte compareça à Receita Federal para apresentar a documentação comprobatória dos dados informados na declaração.
O contribuinte deve apresentar a documentação (originais e cópias) no prazo informado no Termo de Intimação Fiscal. A documentação deverá ser apresentada no endereço informado no quadro "Local da Lavratura" da Intimação ou na unidade de atendimento da Receita Federal mais próxima. O não atendimento à intimação no prazo fixado ensejará lançamento de ofício, nos termos do art. 841, inciso II, do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 - Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/1999).
Notificação de Lançamento
Há duas espécies de notificação:
a) Notificação sujeita à SRL (Solicitação de Retificação de Lançamento): refere-se às notificações emitidas de forma automática, em face da constatação de infração à legislação tributária através de cruzamento com as bases de dados da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB);
Caso não concorde com o lançamento, pode apresentar a "SRL- Solicitação de Retificação de Lançamento, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da ciência da notificação, em petição dirigida ao Delegado da Receita Federal do Brasil de sua jurisdição. Veja no link abaixo o formulário para apresentar a SRL.
b) Notificação não sujeita à SRL (Solicitação de Retificação de lançamento) refere-se às notificações emitidas por Auditor-Fiscal da Receita Federal em face da constatação de infração à legislação tributária decorrente da análise das informações apresentadas pelo contribuinte com as informações constantes das bases de dados da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
Caso não concorde com o lançamento deverá apresentar petição de Impugnação dirigida ao Delegado da Receita Federal do Brasil de Julgamento de sua jurisdição, protocolizada em unidade da Receita Federal de sua jurisdição, nos termos do disposto nos arts. 14 a 16 do Decreto nº 70.235, de 1972.
Caso não concorde com o lançamento deverá apresentar petição de Impugnação dirigida ao Delegado da Receita Federal do Brasil de Julgamento de sua jurisdição, protocolizada em unidade da Receita Federal de sua jurisdição, nos termos do disposto nos arts. 14 a 16 do Decreto nº 70.235, de 1972.
DADOS DA IMPUGNAÇÃO:
- a identificação da autoridade julgadora a quem é dirigida - DRJ;
- a qualificação do impugnante;
- os motivos de fato e de direito em que se fundamenta, os pontos de discordância e as razões e provas que possuir;
- as diligências que o impugnante pretenda sejam efetuadas, expostos os motivos que as justifiquem, com a formulação de quesitos referentes aos exames desejados, assim como, no caso de perícia, o nome, o endereço e a qualificação profissional de seu perito. Considerar-se-á não formulado o pedido de diligência ou perícia que deixar de atender aos requisitos acima;
- assinatura do sujeito passivo ou de seu representante legal.
FONTE: RECEITA FEDERAL
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