MEI
COMO FAZER A DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA
O Microempreendedor individual (MEI) exerce dois papeis:
- O do Empresário (Pessoa Jurídica)
- O cidadão (Pessoa Física)
Logo, é preciso separar :
- os lucros da empresa (Pessoa Jurídica )
- os rendimentos da pessoa física.
32% do faturamento para prestadores de serviço
16% do faturamento para transporte de passageiros
8% do faturamento para comercio, indústria e transporte de carga.
Preencher o formulario do imposto de renda como "Rendimentos Isentos"- Lucros e dividendos recebidos pelo Titular.
Rendimento Tributável
Calcule o lucro do seu negócio: Deduzir do Faturamento (Receita) total do ano as despesas feitas durante o ano.(Imposto, água,luz, telefone, aluguel e quaisquer outras despesas necessária para exercer sua atividade), se houver.
O Resultado é o lucro da pessoa jurídica. Desse lucro deduz a parcela isenta calculada acima e terá o rendimento tributável que será usada para preencher a seção "Rendimento Tributável recebido de PJ na sua Declaração de Imposto de Renda.
Obrigações:
A pessoa jurídica tem como obrigação os pagamentos mensais do DAS e a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DAS-SIMEI)
Vamos ao exemplo prático considerando atividade de prestação de serviços:
Considerando que você faturou R$ 60.000,00 no ano
Teve despesas da atividade...... 20.000,00 no ano
Seu lucro foi de ............................ 40.000,00
Rendimento Isento:
R$ 60.000,00 x 32%....................... 19.200,00
Rendimento Tributável,.................. 20.800,00
Neste caso você não está obrigado a fazer a declaração do imposto de renda, porque o limite de isenção do rendimento tributário é de R$ 28.558,70.
A pessoa jurídica tem como obrigação os pagamentos mensais do DAS e a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DAS-SIMEI)
Você só esta obrigado a entregar a declaração de Imposto de Renda se o valor tributável for acima de R$ 28.558,70, mas é necessário verificar outras situações que podem tornar obrigatória a entrega .
Vamos ao exemplo prático considerando atividade de prestação de serviços:
Considerando que você faturou R$ 60.000,00 no ano
Teve despesas da atividade...... 20.000,00 no ano
Seu lucro foi de ............................ 40.000,00
Rendimento Isento:
R$ 60.000,00 x 32%....................... 19.200,00
Rendimento Tributável,.................. 20.800,00
Neste caso você não está obrigado a fazer a declaração do imposto de renda, porque o limite de isenção do rendimento tributário é de R$ 28.558,70.
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