sábado, 3 de março de 2018

IMPOSTO DE RENDA - MEI

MEI 


COMO FAZER A DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA 

O Microempreendedor individual (MEI) exerce dois papeis:
  1. O do Empresário (Pessoa Jurídica)
  2. O cidadão (Pessoa Física)

Logo, é  preciso separar  :

  1. os lucros da empresa (Pessoa Jurídica )
  2. os rendimentos da pessoa física.
 Parte dos ganhos estão livre de tributação:
32% do faturamento para prestadores de serviço
16%  do faturamento  para transporte de         passageiros

 8% do faturamento para comercio, indústria e transporte de carga.

Preencher o formulario do imposto de renda como "Rendimentos Isentos
"- Lucros e dividendos recebidos pelo Titular.
 


Rendimento Tributável
Calcule o lucro do seu negócio: Deduzir do Faturamento (Receita) total do ano as despesas feitas durante o ano.(Imposto, água,luz, telefone, aluguel e quaisquer outras despesas necessária para exercer sua atividade), se houver.
O Resultado é o lucro da pessoa jurídica.
 Desse lucro deduz a  parcela isenta calculada acima  e terá o rendimento tributável que  será usada para preencher a seção "Rendimento Tributável recebido de PJ  na sua Declaração de Imposto de Renda.




Obrigações:

A pessoa jurídica tem como obrigação os pagamentos mensais do DAS e a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DAS-SIMEI)

Você só esta obrigado a entregar a declaração de Imposto de Renda se o valor tributável for acima de R$ 28.558,70, mas é necessário verificar outras situações que podem tornar obrigatória a entrega .

Vamos ao exemplo prático considerando atividade de prestação de serviços:
Considerando que você faturou R$ 60.000,00 no ano 
Teve despesas da atividade......        20.000,00 no ano
Seu lucro foi de ............................   40.000,00

Rendimento Isento:
R$ 60.000,00 x 32%.......................  19.200,00


Rendimento Tributável,..................  20.800,00  

Neste caso você não está obrigado a fazer a declaração do imposto de renda, porque o limite de isenção do rendimento tributário  é de R$ 28.558,70.

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