sexta-feira, 16 de março de 2018

IRPF 2018 -DESCONTO SIMPLIFICADO




DA OPÇÃO PELO DESCONTO SIMPLIFICADO NA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA DA PESOA FISICA

A pessoa física pode optar pelo desconto simplificado, que correspondente à dedução de 20% (vinte por cento) do valor dos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual.

Mas observem que este desconto está limitado a R$ 16.754,34 (dezesseis mil, setecentos e cinquenta e quatro reais e trinta e quatro centavos). 
Quando você faz a opção pelo desconto simplificado você está abrindo mão de todas as deduções admitidas na legislação tributária, que você informa na ficha de pagamentos.

No final do preenchimento o programa vai calcular o valor do imposto a pagar e vai informar o valor calculando com o desconto das deduções permitidas pela Receita Federal e vai também mostrar o valor do imposto a pagar com a dedução do desconto simplificado.
 Neste momento você terá que optar, pelo desconto simplificado ou se pelas despesas dedutíveis.
Antes de optar devem conferir a declaração e verificar se não deixou de informar algum pagamento.
 Lembre-se que esta opção é definitiva . Se depois de entregue você encontrar alguma despesa que poderia ter sido informada para reduzir seu imposto, ou aumentar sua restituição, você não poderá retificar a sua Declaração.
Poderá fazer a retificadora para corrigir outras informações mas a opção pelo desconto simplificado não poderá ser alterada.

Espero que estas informações tenham sido útil para você.



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