segunda-feira, 22 de junho de 2015

ECD-EMPRESAS COM REGISTRO NO RCPJ


Uma sociedade civil que até então era obrigada apenas a registrar seus livros contábeis no RCPJ  e agora precisa enviar os livros através do Sped, esses livros deverão ser registrados na Junta Comercial?            

 - Não, não  terá que registrá-los nas Juntas Comerciais, mas terá que transmiti-los via Sped a partir do ano-calendário 2014.

Orientação dada no link abaixo:

http://www1.receita.fazenda.gov.br/faq/sped-contabil.htm 


 A IN RFB nº 1510, de 5 de novembro de 2014- art 1º paragrafo 2º dispensa a autenticação dos livros da escrituração contábil das pessoas jurídicas não sujeitas a registro em Juntas Comerciais.

 http://sijut2.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?&visao=original&idAto=57877

Neste caso a ECD será considerada autenticada no momento da transmissão via SPED  (paragrafo 2º  art. 1º.  IN 1486 de 13-08-2014) 

.http://www.normaslegais.com.br/legislacao/instrucao-normativa-rfb-1486-2014.htm 


 A entrega da  ECD  não dispensa as pessoas jurídicas de manter sob sua guarda e responsabilidade os livros e documentos na forma e prazos previsto na legislação aplicável(Decreto nº 7979 de 2013)      http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Decreto/D7979.htm                                                                            
 




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