http://www2.planalto.gov.br/noticias/2015/06/entenda-o-que-muda-nas-regras-da-aposentadoria 18.06.2015 08:49 - Previdenciária - Aposentadoria por tempo de contribuição pode ser concedida com aplicação do fator previdenciário ou mediante a aplicação da fórmula 85/95 |
Por meio de medida provisória, o Governo federal alterou a lei de benefícios da Previdência Social para determinar que o segurado que preencher os requisitos para a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição (35 anos para homens e 30 para mul
Tratando-se de professor ou professora que comprovarem, exclusivamente, tempo de efetivo exercício de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio, às somas de idade e tempo de contribuição mencionadas serão acrescidos mais 5 pontos.
(Medida Provisória nº 676/2015 - DOU 1 de 18.06.2015)
Fonte: Editorial IOB
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