Conheça o
eSocial
O eSocial é um projeto do governo federal que vai unificar o envio de
informações pelo empregador em relação aos seus empregados.
Esta versão do portal eSocial é de uso opcional e
atende apenas o empregador doméstico para registro de informações referentes às
competências a partir do mês de junho de 2013. Estão sendo
disponibilizados serviços e facilidades que possibilitam ao empregador o
cumprimento de algumas de suas obrigações trabalhistas e fiscais num canal
único, de forma facilitada e bem intuitiva.
A partir da regulamentação da Emenda Constitucional n° 72/2013, a versão
terá caráter obrigatório e outros recursos estarão disponíveis para que o
empregador possa cumprir com suas obrigações.
Quando for implantado em sua totalidade, o eSocial será estendido aos
demais empregadores, pessoas físicas e jurídicas, trazendo diversas vantagens
em relação à sistemática atual, tais como:
·
Atendimento a diversos órgãos do governo com uma única fonte de
informações, para o cumprimento das diversas obrigações trabalhistas,
previdenciárias e tributárias atualmente existentes;
·
Integração dos sistemas informatizados das empresas com o ambiente
nacional do eSocial, possibilitando a automação na transmissão das informações
dos empregadores;
·
Padronização e integração dos cadastros das pessoas físicas e jurídicas
no âmbito dos órgãos participantes do projeto.
O projeto eSocial é uma ação conjunta dos seguintes órgãos e entidades
do governo federal: Caixa Econômica Federal, Instituto Nacional do Seguro
Social – INSS, Ministério da Previdência – MPS, Ministério do Trabalho e
Emprego – MTE, Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB. O Ministério do
Planejamento também participa do projeto, promovendo assessoria aos demais
entes na equalização dos diversos interesses de cada órgão e gerenciando a
condução do projeto, através de sua Oficina de Projetos.
Documentos para Cadastrar o Empregado
Para efetuar o cadastramento do empregado doméstico você precisa das
seguintes informações:
·
Número, série e UF da CTPS;
·
Número do NIS (NIT/PIS/PASEP);
·
Número do CPF;
·
Data de nascimento;
·
Data da admissão;
·
Data da opção pelo FGTS;
·
Valor do Salário Contratual;
·
Escolaridade;
·
Raça/Cor;
·
Endereço residencial;
·
Endereço do local de trabalho;
·
Estado Civil;
·
Número do Telefone;
·
E-mail de contato.
Direitos do
Empregado Doméstico
Com
a aprovação da Emenda Constitucional n° 72, que ocorreu em 02/04/2013, o
empregado doméstico passou a ter novos direitos. Alguns deles independem de
regulamentação e, por este motivo, entraram em vigor imediatamente,
incorporando-se àqueles já previstos anteriormente na Constituição e em leis
esparsas. Outros ainda dependem de regulamentação, o que deve ocorrer com a
publicação de uma lei específica, cujo projeto está em discussão no Congresso
Nacional.
O que está valendo
hoje
Dos direitos em vigor,
destacamos:
Salário mínimo
Jornada de
Trabalho
13º salário
Hora extra
Licença-maternidade
Férias
Feriados Civis e
Religiosos
Vale-Transporte
Estabilidade em
razão da gravidez
A empregada doméstica
tem direito à estabilidade provisória no emprego desde a confirmação da
gravidez até 5 (cinco) meses após o parto. Se ocorrer a demissão, o empregador
deverá indenizar, em dinheiro, todo o período da estabilidade ainda não
transcorrido. (artigo 4º-A, da Lei nº 5.859, de 11 de dezembro de 1972, com as
alterações da Lei nº 11.324, de 19 de julho de 2006).
O que está aguardando regulamentação
Outros direitos estendidos ao empregado doméstico só se tornarão
efetivos após regulamentação, que deverá ser feita pelo Congresso Nacional.
Dentre eles estão os seguintes:
Obrigatoriedade de
recolhimento do FGTS
Intervalo para
refeição e/ou descanso
Seguro-desemprego
Adicional noturno
Salário-família
ENDEREÇO PARA CONTATO:
AUXICON-Auditoria e Contabilidade Ltda
e-mail- auxicon@veloxmail.com.br
Tel/fax - 21 2221-6258
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