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Portaria 855 MTE DE 14-06-3013A partir de 16-09-2013 o acesso ao Homolognet será feito por meio de certificação digital
A RECEITA FEDERAL DO BRASIL Institui a Escrituração Fiscal Digital do Imposto sobre a Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido da Pessoa Jurídica (EFD-IRPJ).
Fica instituída a Escrituração Fiscal Digital do Imposto sobre a Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido da Pessoa Jurídica (EFD-IRPJ), de acordo com o disposto nesta Instrução Normativa.
A entrega da EFD-IRPJ, de que trata o art. 1º, será obrigatória para as pessoas jurídicas sujeitas à apuração do Imposto sobre a Renda pelo Regime do Lucro Real, Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado, e também para as Pessoas Jurídicas imunes e isentas.
Quer saber mais clique no link:http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2013/in13532013.htm
Outros links de seu interesse:
http://portal.mte.gov.br/delegacias/rj
http://www.previdencia.gov.br/
http://www.esocial.gov.br/
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