Indenização em caso de despedida sem justa causa;
Seguro-desemprego;
FGTS;
Adicional noturno;
Salário-família
Auxílio-creche e pré-escola;
Seguro contra acidentes de trabalho;
Salário mínimo;
Décimo terceiro salário;
Jornada de trabalho de oito horas diárias e quarenta e quatro horas semanais;
Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
Hora-extra de, no mínimo, 50% superior ao valor da hora normal;
Férias anuais com acréscimo de, pelo menos, um terço a mais do que o salário
normal;
Licença-maternidade de 120 dias;
Licença-paternidade, nos termos da lei;
Aviso prévio;
Aposentadoria e integração à Previdência Social;
Reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho;
Proibição de contratação de menores de 18 anos.
A inclusão do trabalhador no sistema eSocial só ocorrerá se houver compatibilidade entre a
base do Cadastro de Pessoa Física - CPF com a base do Número de Identificação Social -
NIS. O NIS pode ser o Número de Inscrição na Previdência Social - NIT, no Programa de
Integração Social - PIS, no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público -
PASEP, ou no Sistema Único de Saúde - SUS.
Antes de realizar o cadastramento dos trabalhadores, o empregador poderá verificar se o
CPF e o NIS estão aptos para serem utilizados no sistema. Está disponível na página inicial
do eSocial (http://www.esocial.gov.br) o link “Consulta Qualificação Cadastral”, localizado no
lado esquerdo da tela, dentro do título “Institucional”.
Nesta tela, deverão ser informados nome, data de nascimento, número de CPF e NIS do
trabalhador.
Após a verificação cadastral, o aplicativo retornará o resultado para o usuário sobre a
validação de cada campo informado com os dados constantes das bases CPF e CNIS,
informando quais os campos estão com divergências. Nestes casos, o aplicativo
apresentará as orientações para que se proceda à correção:
- Divergências relativas ao CPF (situação "suspenso", "nulo" ou "cancelado", nome ou data
de nascimento divergente) - o aplicativo apresentará a mensagem orientativa de onde
deverá requisitar a alteração dos dados;
- Divergências relativas ao NIS (CPF ou data de nascimento divergente) - o usuário deverá
estar atento, pois a orientação será dada de acordo com o ente responsável pelo cadastro
do NIS (INSS, CAIXA ou BANCO DO BRASIL).
As alterações cadastrais nas bases do CPF e NIS serão reconhecidas pelo eSocial em
até sete(07) dias após o ajuste.
FONTE
rescisão folha 75
Se empregado
doméstico se aposenta por idade ou tempo de contribuição ( serviço) não há nenhuma objeção para que continue a trabalhar
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