quinta-feira, 15 de junho de 2017

DIREITOS DO EMPREGADO DOMESTICO



 Indenização em caso de despedida sem justa causa;
  Seguro-desemprego;
  FGTS;
  Adicional noturno; 
 Salário-família
  Auxílio-creche e pré-escola;
  Seguro contra acidentes de trabalho; 
 Salário mínimo;
  Décimo terceiro salário;
  Jornada de trabalho de oito horas diárias e quarenta e quatro horas semanais; 
 Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
  Hora-extra de, no mínimo, 50% superior ao valor da hora normal;
  Férias anuais com acréscimo de, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
  Licença-maternidade de 120 dias; 
 Licença-paternidade, nos termos da lei; 
 Aviso prévio; 
 Aposentadoria e integração à Previdência Social; 
 Reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho;
  Proibição de contratação de menores de 18 anos. 

A inclusão do trabalhador no sistema eSocial só ocorrerá se houver compatibilidade entre a base do Cadastro de Pessoa Física - CPF com a base do Número de Identificação Social - NIS. O NIS pode ser o Número de Inscrição na Previdência Social - NIT, no Programa de Integração Social - PIS, no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP, ou no Sistema Único de Saúde - SUS. Antes de realizar o cadastramento dos trabalhadores, o empregador poderá verificar se o CPF e o NIS estão aptos para serem utilizados no sistema. Está disponível na página inicial do eSocial (http://www.esocial.gov.br) o link “Consulta Qualificação Cadastral”, localizado no lado esquerdo da tela, dentro do título “Institucional”. Nesta tela, deverão ser informados nome, data de nascimento, número de CPF e NIS do trabalhador. Após a verificação cadastral, o aplicativo retornará o resultado para o usuário sobre a validação de cada campo informado com os dados constantes das bases CPF e CNIS, informando quais os campos estão com divergências. Nestes casos, o aplicativo apresentará as orientações para que se proceda à correção: - Divergências relativas ao CPF (situação "suspenso", "nulo" ou "cancelado", nome ou data de nascimento divergente) - o aplicativo apresentará a mensagem orientativa de onde deverá requisitar a alteração dos dados; - Divergências relativas ao NIS (CPF ou data de nascimento divergente) - o usuário deverá estar atento, pois a orientação será dada de acordo com o ente responsável pelo cadastro do NIS (INSS, CAIXA ou BANCO DO BRASIL). As alterações cadastrais nas bases do CPF e NIS serão reconhecidas pelo eSocial em até sete(07) dias após o ajuste.

FONTE

rescisão folha 75


Se empregado doméstico se aposenta por idade ou tempo de contribuição (serviço) não há nenhuma objeção para que continue a trabalhar


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