domingo, 2 de abril de 2017

COMO DECLARAR IR - ESPOLIO



A declaração inicial e a intermediária de espólio só precisam ser entregues caso o espólio se enquadre nas regras de obrigatoriedade para a entrega da declaração de imposto de renda.
A declaração inicial de espólio deve ser referir ao ano da morte do contribuinte. 
Já as declarações intermediárias devem ser entregues nos anos subsequentes, sempre que o espólio se enquadrar nas regras de obrigatoriedade.
Ambas as declarações devem ser preenchidas exatamente da mesma forma que a Declaração de Ajuste Anual, entregue em vida. As regras para declarar bens, como imóveis, carros e aplicações financeiras, além de rendimentos, como aluguéis, são exatamente as mesmas.
Também são válidas as mesmas regras para deduções e inclusão de dependentes. E o cônjuge ou companheiro sobrevivente pode optar por tributar os rendimentos frutos dos bens comuns com o falecido integralmente em uma das declarações ou metade na declaração de cada um, caso sua declaração não seja feita em conjunto com o espólio.
Enquanto o processo de inventário não acabar, eventuais fontes de renda, como aluguéis e pensões, serão do espólio. Assim, devem ser depositados na conta do contribuinte falecido até que a partilha seja concluída. Às vezes o juiz autoriza a movimentação da conta com um alvará, mas esta não é a regra.
Da mesma forma, o meeiro e os herdeiros do falecido não devem acrescentar quaisquer bens ou rendimentos às suas próprias declarações de imposto de renda até que a partilha tenha sido concluída.
No Programa Gerador da Declaração, deve ser informado o CPF e o nome do falecido no campo referente à Declaração de Ajuste Anual. A identificação de que se trata de uma declaração de espólio virá logo na ficha de Identificação do Contribuinte. No campo “Ocupação Principal”, a “Natureza da Ocupação” deve ser preenchida com o código 81 “Espólio”.
O inventariante deve ser identificado na ficha Espólio, disponível na coluna esquerda do programa. Ali devem constar seu nome, CPF e endereço.
Fonte: http://exame.abril.com.br/seu-dinheiro/como-declarar-espolio-e-heranca-no-imposto-de-renda/