CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE
Colaboração: conselheiro OSVALDO CRUZ
LUCRO PRESUMIDO – DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS COM BASE EM
ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL – TRIBUTAÇÃO?
Inicialmente, por oportuno, vale ressaltar que para as empresas
tributadas com base no Lucro Presumido, a partir do ano-calendário 2014, caso
distribuam lucros apurados com base na escrituração contábil, superior ao
lucro determinado pelas regras fiscais, foi instituída uma nova obrigação
acessória: APRESENTAÇÃO DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL1
. Esta
obrigação deverá ser cumprida, pela primeira vez, com o envio do arquivo
eletrônico ao SPED, em junho de 2015.
É consabido que o Lucro Presumido, segundo a legislação de
regência, pode ser determinado com base no regime de caixa ou de
competência, ao talante do contribuinte; ocorre que a opção por uma dessas
alternativas pode trazer, por consequência, em situações idênticas, resultados
diferentes no quantum apurado do lucro. Outrossim, quando o valor distribuído
é o encontrado na escrituração contábil, mesmo sendo superior ao valor
apurado com base nas regras fiscais, não incide tributos nessa distribuição.
Recentemente, por enquanto, estes postulados sofreram um
abalo. A propósito, causou preocupação no meio dos operadores da
contabilidade os acórdãos prolatados pela DRJ de Curitiba, decidindo que cabe
tributação na distribuição de lucro apurado com base na escrituração contábil...
leia mais no link abaixo:
http://portalcfc.org.br/wordpress/wp-content/uploads/2014/08/LUCRO-PRESUMIDO-distribui%C3%A7%C3%A3o-de-lucros.pdf
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