terça-feira, 16 de junho de 2015

DISTRIBUIÇÃO DO LUCRO PRESUIMIDO

CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE Colaboração: conselheiro OSVALDO CRUZ LUCRO PRESUMIDO – DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS COM BASE EM ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL – TRIBUTAÇÃO?

 Inicialmente, por oportuno, vale ressaltar que para as empresas tributadas com base no Lucro Presumido, a partir do ano-calendário 2014, caso distribuam lucros apurados com base na escrituração contábil, superior ao lucro determinado pelas regras fiscais, foi instituída uma nova obrigação acessória: APRESENTAÇÃO DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL1 . Esta obrigação deverá ser cumprida, pela primeira vez, com o envio do arquivo eletrônico ao SPED, em junho de 2015. É consabido que o Lucro Presumido, segundo a legislação de regência, pode ser determinado com base no regime de caixa ou de competência, ao talante do contribuinte; ocorre que a opção por uma dessas alternativas pode trazer, por consequência, em situações idênticas, resultados diferentes no quantum apurado do lucro. Outrossim, quando o valor distribuído é o encontrado na escrituração contábil, mesmo sendo superior ao valor apurado com base nas regras fiscais, não incide tributos nessa distribuição. Recentemente, por enquanto, estes postulados sofreram um abalo. A propósito, causou preocupação no meio dos operadores da contabilidade os acórdãos prolatados pela DRJ de Curitiba, decidindo que cabe tributação na distribuição de lucro apurado com base na escrituração contábil...
leia mais no link abaixo:

http://portalcfc.org.br/wordpress/wp-content/uploads/2014/08/LUCRO-PRESUMIDO-distribui%C3%A7%C3%A3o-de-lucros.pdf

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