http://www.sinduscon-rio.com.br/n_agenda/d_110315/670.PDF
http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/tabela_irf.html
OBSERVAR
QUE PARA O ANO DE 2015 EXISTEM 2 TABELAS, CONFORME ABAIXO:
Validade
|
Base de Cálculo (R$)
|
Alíquota (%)
|
Parcela a Deduzir do IR (R$)
|
VIGÊNCIA DE
01.01.2014
A
31.03.2015
|
Até 1.787,77
|
-
|
-
|
De 1.787,78 até
2.679,29
|
7,5
|
134,08
|
|
De 2.679,30 até
3.572,43
|
15
|
335,03
|
|
De 3.572,44 até
4.463,81
|
22,5
|
602,96
|
|
Acima de 4.463,81
|
27,5
|
826,15
|
|
Dedução por dependente: R$ 179,71 (cento e setenta e nove reais e setenta e um centavos).
|
Validade
|
Base de Cálculo (R$)
|
Alíquota (%)
|
Parcela a Deduzir do IR (R$)
|
VIGÊNCIA
A PARTIR DE
01.04.2015
|
Até 1.903,98
|
-
|
-
|
De 1.903,99 até
2.826,65
|
7,5
|
142,80
|
|
De 2.826,66 até
3.751,05
|
15
|
354,80
|
|
De 3.751,06 até
4.664,68
|
22,5
|
636,13
|
|
Acima de 4.664,68
|
27,5
|
869,36
|
|
Dedução por dependente: R$ 189,59 (cento e oitenta e nove reais e cinquenta e nove centavos).
|
TABELAS DO
IRF EXCLUSIVAS PARA PLR
Tabela
Aplicável Exclusivamente para Participação (dos Trabalhadores) nos Lucros ou Resultados (MP 597/2012, convertida na Lei 12.832/2013)
Validade
|
Valor
do PLR Anual (R$)
|
Alíquota
(%)
|
Parcela
a Deduzir do IR (R$)
|
VIGÊNCIA DE
01.01.2014
A
31.03.2015
|
De
|
-
|
-
|
De 6.270,01 a
9.405,00
|
7,5
|
470,25
|
|
De 9.405,01 a
12.540,00
|
15
|
1.175,63
|
|
De
|
22,5
|
2.116,13
|
|
Acima de 15.675,00
|
27,5
|
2.899,88
|
Nota:
Consoante disposto no §6º do art. 3º da Lei 10.101/2000 (incluído
pela Lei 12.832/2013), para o cálculo do
IRF sobre a PLR não haverá dedução de dependentes e nem de qualquer outra
despesa (saúde, educação, previdência privada e etc.), salvo a importância paga
a título de pensão alimentícia incidente sobre a PLR (decorrente de
determinação judicial), conforme § 10 do mesmo dispositivo legal.
Validade
|
Valor
do PLR Anual (R$)
|
Alíquota
(%)
|
Parcela
a Deduzir do IR (R$)
|
VIGÊNCIA
A
PARTIR DE
01.04.2015
|
De
|
-
|
-
|
De 6.677,58 a
9.922,27
|
7,5
|
500,82
|
|
De 9.922,28 a
13.166,99
|
15
|
1.244,99
|
|
De
|
22,5
|
2.232,51
|
|
Acima de 16.380,37
|
27,5
|
3.051,53
|
Notas:
1.
Conforme Lei 11.101/2000, com alteração
procedida pela Lei 12.832/2013, a partir do ano
calendário 2014, inclusive, os valores da tabela progressiva do IRF
relativas à PLR serão reajustados no mesmo percentual de reajuste da tabela
progressiva mensal do imposto de renda incidente sobre os rendimentos das
pessoas físicas. A tabela acima é calculada com base nestes índices, aguardando-se
a publicação oficial.
2.
Conforme disposto no § 6º do art. 3 da Lei 10.101/2000 (incluído
pela Lei 12.832/2013), para o cálculo do
IRF sobre a PLR não haverá dedução de dependentes e nem de qualquer outra
despesa (saúde, educação, previdência privada e etc.), salvo a importância paga
a título de pensão alimentícia incidente sobre a PLR (decorrente de determinação
judicial), conforme § 10 do mesmo dispositivo legal.
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