sábado, 4 de abril de 2015

NOVA TABELA IRRF-2015

FONTE:
http://www.sinduscon-rio.com.br/n_agenda/d_110315/670.PDF

http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/tabela_irf.html

OBSERVAR QUE PARA O ANO DE 2015 EXISTEM 2 TABELAS, CONFORME ABAIXO:
Validade
Base de Cálculo (R$)
Alíquota (%)
Parcela a Deduzir do IR (R$)
VIGÊNCIA DE
01.01.2014   A
31.03.2015
Até 1.787,77
-
-
De 1.787,78 até 2.679,29
7,5
134,08
De 2.679,30 até 3.572,43
15
335,03
De 3.572,44 até 4.463,81
22,5
602,96
Acima de 4.463,81
27,5
826,15
Dedução por dependente: R$ 179,71 (cento e setenta e nove reais e setenta e um centavos).

Validade
Base de Cálculo (R$)
Alíquota (%)
Parcela a Deduzir do IR (R$)
VIGÊNCIA
A PARTIR DE
01.04.2015
Até 1.903,98
-
-
De 1.903,99 até 2.826,65
7,5
142,80
De 2.826,66 até 3.751,05
15
354,80
De 3.751,06 até 4.664,68
22,5
636,13
Acima de 4.664,68
27,5
869,36
Dedução por dependente: R$ 189,59 (cento e oitenta e nove reais e cinquenta e nove centavos).


TABELAS DO IRF EXCLUSIVAS PARA PLR

Tabela Aplicável Exclusivamente para Participação (dos Trabalhadores) nos Lucros ou Resultados  (MP 597/2012, convertida na Lei 12.832/2013)


Validade
Valor do PLR Anual (R$)
Alíquota (%)
Parcela a Deduzir do IR (R$)
VIGÊNCIA DE
01.01.2014   A
31.03.2015
De 0,00 a 6.270,00
-
-
De 6.270,01 a 9.405,00
7,5
470,25
De 9.405,01 a 12.540,00
15
1.175,63
De 12.540,01 a 15.675,00
22,5
2.116,13
Acima de 15.675,00
27,5
2.899,88

Nota: Consoante disposto no §6º do art. 3º da Lei 10.101/2000 (incluído pela Lei 12.832/2013), para o cálculo do IRF sobre a PLR não haverá dedução de dependentes e nem de qualquer outra despesa (saúde, educação, previdência privada e etc.), salvo a importância paga a título de pensão alimentícia incidente sobre a PLR (decorrente de determinação judicial), conforme § 10 do mesmo dispositivo legal.

Validade
Valor do PLR Anual (R$)
Alíquota (%)
Parcela a Deduzir do IR (R$)
VIGÊNCIA
A PARTIR DE
01.04.2015
De 0,00 a 6.677,57
-
-
De 6.677,58 a 9.922,27
7,5
500,82
De 9.922,28 a 13.166,99
15
1.244,99
De 13.167,00 a 16.380,37
22,5
2.232,51
Acima de 16.380,37
27,5
3.051,53
Notas:
1. Conforme Lei 11.101/2000, com alteração procedida pela Lei 12.832/2013, a partir do ano calendário 2014, inclusive, os valores da tabela progressiva do IRF relativas à PLR serão reajustados no mesmo percentual de reajuste da tabela progressiva mensal do imposto de renda incidente sobre os rendimentos das pessoas físicas. A tabela acima é calculada com base nestes índices, aguardando-se a publicação oficial.

2. Conforme disposto no § 6º do art. 3 da Lei 10.101/2000 (incluído pela Lei 12.832/2013), para o cálculo do IRF sobre a PLR não haverá dedução de dependentes e nem de qualquer outra despesa (saúde, educação, previdência privada e etc.), salvo a importância paga a título de pensão alimentícia incidente sobre a PLR (decorrente de determinação judicial), conforme § 10 do mesmo dispositivo legal.

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