A publicação da Lei Complementar
nº 147/2014 introduziu alterações importantes no que se refere ao funcionamento
da baixa no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ.
Diante disso, a partir de 19 de
janeiro 2015, a
Receita Federal implementará um Novo Fluxo para a Baixa do CNPJ que contemplará
todas as Pessoas Jurídicas, independentemente do Porte.
Para o deferimento da baixa, o
Quadro Societário (QSA) deverá estar atualizado no cadastro da Pessoa Jurídica.
Caso o QSA do distrato (informado durante a solicitação de baixa no aplicativo
Coleta Web) esteja diferente do constante do CNPJ, será necessário promover a
atualização do QSA ANTES e, somente depois solicitar a baixa, sob pena de indeferimento
desta.
Outra mudança a ser introduzida
por esse Novo Fluxo será a possibilidade de deferimento da Baixa pelos Órgãos
de Registro, assim como já ocorre com as solicitações de Inscrição e Alteração,
resultando em um único atendimento ao contribuinte.
Além disso, a baixa no CNPJ será
realizada independentemente da existência de qualquer pendência fiscal. No
entanto, o deferimento dessa baixa não atesta a inexistência de débitos
tributários do contribuinte e não exime a responsabilidade tributária dos
titulares, sócios e administradores da Pessoa Jurídica quanto aos débitos
porventura existentes.
Fonte: Receita
Federal do Brasil
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