O ESTÁGIO NÃO CRIA VÍNCULO EMPREGATÍCIO DESDE QUE OBSERVADO OS REQUISITOS ABAIXO::
I – Matrícula e frequência regular do educando;
II – Celebração entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso;
III – Compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso
Em caso de não cumprimento de qualquer desses requisitos, você, caro estagiário, pode pleitear seus direitos como empregado, pois caracteriza vínculo empregatício para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária.
Obrigações da empresa contratante
Não só empresas privadas podem oferecer estágios, tanto órgãos da administração pública quanto profissionais liberais podem oferecer, desde que observe algumas obrigações:
I – Celebrar termo de compromisso com a instituição de ensino e o educando
II – Ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem social, profissional e cultural;
III – indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente;
IV – contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme fique estabelecido no termo de compromisso;
V – por ocasião do desligamento do estagiário, entregar termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho;
VI – manter à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio;
VII – enviar à instituição de ensino, com periodicidade mínima de 6 (seis) meses, relatório de atividades, com vista obrigatória ao estagiário.
Carga Horária
Hoje temos duas opções de horas diárias::
I – 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos;
II – 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular.
Há outra opção para os cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, poderá ter jornada de até 40 (quarenta) horas semanais, desde que isso esteja previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino.
TEXTO DE FLAVIA DINIZ
ACESSE O LINK: http://www.cienciascontabeis.com.br/vida-de-estagiario-contabilizando-e-entendendo-lei-11-78808/
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