terça-feira, 2 de junho de 2015

COMO CONTABILIZAR AQUISIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA



RECEITA FEDERAL IN 1515 PUBLICADA NO DIARIO OFICIAL DE 26-11-2014
Anexo II 

Exemplos de lançamento contábil 

AQUISIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA EM ESTÁGIOS 
PREMISSAS DO EXEMPLO:

- Em 14/04/20X1, a empresa “A” adquire 10% de participação no capital (votante e total) da empresa “B”,
sem controlá-la. O custo de aquisição do investimento foi desdobrado em:
I - Valor do Patrimônio Líquido (10%) = R$ 1.000
II - Mais Valia Participação I = R$ 200
III - Goodwill Participação I = R$ 100
Total = R$ 1.300

A Mais-Valia está relacionada a um bem (Máquina X) no ativo da entidade “B”, adquirida em 02/01/20X0, e
uma vida útil de 5 anos (depreciação de 20% ao ano).

- Em 18/09/20x1, a entidade “A” compra mais 40% de participação de capital (votante e total) na entidade
“B”, obtendo o controle. Custo de aquisição:
I - Valor do Patrimônio Líquido (40%) = R$ 4.000
II - Mais Valia Participação II = R$ 1.200
III - Goodwill Participação II = R$ 600
Total = R$ 5.800

De acordo com o Pronunciamento Técnico do Comitê de Pronunciamentos Contábeis CPC 15, na combinação de negócios em estágios o adquirente deve remensurar sua participação anterior na adquirida pelo valor justo na data da aquisição e deve reconhecer no resultado do período o ganho ou a perda resultante, se houver. Nesse exemplo, será considerado que a primeira participação avaliada a valor justo na data de aquisição do controle (2ª participação) correspondia ao valor de R$ 1.450, desdobrada da seguinte forma (valores em R$):Custo de Aquisição 1ª Aquisição 
1ª Aquisição Avaliada a Valor Justo
Diferença
Participação 1.000 1.000 0
Mais-Valia 200 300 100
Goodwill 100 150 50
Total 1.300 1.450 150

- No Balanço de 31/12/20x1 a empresa investida teve um lucro de R$ 1.000.

- Em 02/01/20X2 a empresa “A” incorpora a empresa “B”.

- A Máquina X está intrinsecamente relacionada com a produção ou comercialização dos bens e serviços das empresas “A” e “B”.
- As empresas “A” e “B” são tributadas pelo lucro real anual.

a) Lançamentos contábeis em 20X1:

a.1) Aquisição da primeira participação (10%):

D Participação - Empresa “B” 1.000
D Mais Valia Participação I - Empresa “B” 200
D Goodwill Participação I - Empresa “B” 100
C Bancos 1.300

a.2) Aquisição da segunda participação (40%):

D Participação - Empresa “B” 4.000
D Mais Valia Participação II - Empresa “B” 1.200
D Goodwill Participação II - Empresa “B” 600
C Bancos 5.800

a.3) Avaliação “Participação I” a Valor Justo:

D AVJ - Goodwill Participação I 50
D AVJ - Mais Valia Participação I 100
C Ganho Avaliação Participação I - AVJ 150

a.4) Equivalência Patrimonial:

D Participação Empresa “B” 500
C Resultado Equivalência Patrimonial 500

a.5) Realização da Mais Valia (em decorrência da depreciação do bem na empresa “B”):
D Resultado Equivalência Patrimonial 117
C Mais Valia Participação I - Empresa “B” 30
C Mais Valia Participação II - Empresa “B” 80
C AVJ - Mais Valia Participação I - Empresa “B” 7


Comentário:
1. De acordo com o previsto no § 3º do art. 97, deverão ser contabilizadas em subcontas distintas:

a) a mais-valia ou menos-valia e o ágio por rentabilidade futura (goodwill) relativos à participação societária anterior, existente antes da aquisição do controle (no exemplo corresponde a “Mais Valia Participação I” e ao “Goodwill Participação I”); e

b) as variações nos valores a que se refere a alínea “a”, em decorrência da aquisição do controle (no exemplo:
“AVJ - Mais Valia Participação I” e “AVJ - Goodwill Participação I”).

a.6) Demonstração do Lucro Real de 20X1, transcrita no Lalur:
Lucro líquido antes do IRPJ
(+) Adições 117
(–) Exclusões (150 + 500)
(=) Lucro real antes da comp. prej.
(–) Compensação de prejuízos fiscais
(=) Lucro real

Comentários:
1. Exclusão de R$ 500 (sem controle na Parte B do Lalur) - art. 95.
2. Exclusão de R$ 150 (com controle na Parte B do Lalur) - inciso I do art. 97.
3. Adição de R$ 117 (com controle na Parte B do Lalur) - art. 96.
b) Lançamentos Contábeis em 20x2 quando da Incorporação da entidade “B” pela entidade “A”:

b.1) Goodwil l:
D Goodwill Participação - Empresa “B” (Intangível) 700
D AVJ - Goodwill Participação I (Intangível) 50
C Goodwill Participação I - Empresa “B” 100
C Goodwill Participação II - Empresa “B” 600
C AVJ - Goodwill Participação I 50

b.2) Mais valia:
D Máquina X 1.290
D Máquina X – AVJ - Mais Valia Participação I 93
C Mais Valia Participação I - Empresa “B” 170
C Mais Valia Participação II - Empresa “B” 1.120
C AVJ - Mais Valia Participação I 93

Comentários:

1. De acordo com o inciso I do art. 99, a pessoa jurídica resultante da incorporação poderá considerar como integrante do custo do bem ou direito que lhe deu causa o saldo existente na contabilidade, na data da aquisição da participação societária. 
Tal regra não alcança o valor correspondente ao “AVJ Mais Valia
Participação I”, conforme estabelece o inciso II do art. 104.

2. Para utilização do disposto no inciso I do art. 99, é necessário que a pessoa jurídica determine na data do evento de incorporação a diferença entre o valor da Mais-Valia na data da aquisição da participação societária e na data do evento: No exemplo, temos o seguinte resultado:
Nas datas de aquisições = Mais Valia Participação I + Mais-Valia Participação II = 200 + 1.200 = R$ 1.400
Saldo na data da incorporação = Mais-Valia Participação I + Mais-Valia Participação II = 170 + 1.120 = R$ 1.290
Diferença = 1.400 – 1.290 = R$ 110
Caso o Goodwill tivesse sofrido redução ainda na entidade “A”, antes da incorporação, deveria ser adotado o mesmo procedimento (inciso III do art. 99).

3. A diferença de R$ 110 poderá ser excluída na apuração do lucro real, à medida que a “Máquina X” for sendo realizada. Do valor de R$ 117 registrado na Parte B do Lalur em 31/12/20X1, R$ 7 serão baixados quando da incorporação da entidade “B” pela entidade “A”, resultando nos R$ 110 a serem excluídos.

4. A incorporadora deve manter em subcontas distintas os valores da Mais-Valia e do Goodwill, conforme demonstrado no exemplo, sob pena de não poder usufruir do disposto nos incisos I e III do art. 99, combinado com a alínea “b” do inciso III do art. 100 e inciso II do art. 102.

5. O valor de R$ 150, correspondente ao “Ganho Avaliação Participação I - AVJ”, controlado na parte B do Lalur da investidora, em virtude do diferimento da tributação, quando da avaliação a valor justo da Participação I,
deverá ser baixado (art. 104, inciso I).

6. A baixa do valor de R$ 93, correspondente a “Máquina X – AVJ – Mais-Valia Participação I” é indedutível, e
deverá ser adicionado à medida que o bem for sendo realizado (art. 104, inciso II).

7. No que se refere ao ágio por rentabilidade futura (Goodwill), a empresa poderá excluir 1/60 de R$ 700 nos
próximos 60 meses (art. 99, inciso III).

b.3) Demonstração do Lucro Real de 20X2, transcrita no Lalur da incorporadora:
Lucro líquido antes do IRPJ
(+) Adições 31
(–) Exclusões (140 + 37)
(=) Lucro real antes da comp. prej.
(–) Compensação de prejuízos fiscais
(=) Lucro real

Comentários:

1. Exclusão de R$ 140 = dedução do Goodwill = 700/5 = R$ 140 (inciso III do art. 99);

2. Exclusão de R$ 37 = parcela correspondente à diferença entre o saldo contábil da Mais-Valia na data da
aquisição da participação societária e na data da incorporação = 110/3 = R$ 37 (art. 100, inciso I)

3. Adição de R$ 31 = parcela da Depreciação relacionada à conta “Máquina X – AVJ – Mais-Valia Participação I” = 93/3 = R$ 31 (art. 104, inciso III, alínea “a”).

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