segunda-feira, 1 de julho de 2013

Tratamento Tributário Diferenciado

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Portaria da RFB 2356 de 12-12-2010
Portaria da RFB 2357 de 14-12-2010

1)O que é Tratamento Tributario Diferenciado?

-O acompanhamento diferenciado de pessoas jurídicas e de pessoas físicas consiste no monitoramento da arrecadação, na análise do comportamento econômico tributário e no tratamento diferenciado às ações, pendencias e passivo tributário relacionados aos contribuintes.

O Acompanhamento diferenciado deverá :

a) Utilizar dados e informações:

-Disponíveis nos sistemas informatizados da Receita Federal do Brasil,

-Dados coletados em fonte externas

-Dados obtidos com base em estudos econômico-tributário, inclusive em relação ao respectivo setor ou atividade econômica.




b)Verificar periodicamente os níveis de arrecadação de tributos administrados pela RFB em função do potencial econômico-tributário das pessoas jurídicas, bem como das variáveis macroeconômicas de influência.




2) Quais são os impostos sujeitos ao acompanhamento tributário?




-Estão sujeitos os tributos administrados pela RFB, especialmente os seguintes:

1-IRPJ

2-IPI, exceto o vinculado à importação;

3-IRRF

4-IOF

5-CSLL

6-COFINS;

7-PIS

8-Contribuições previdenciárias

9-CIDE-COMBUSTÍVEIS(Contrib. de Intervenção no Domínio Econômico,incidente sobre importação e a comercialização do petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível;

10-Cide-Remessas para o Exterior (contrib de intervenção de domínio econômico, destinada a financiar o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação;




Nos casos de incompatibilidade no cruzamento das informações com indícios de evasão tributária, deverão ser encaminhados à área competente pela seleção e programação de fiscalização, em caráter prioritário, para inclusão na programação de fiscalização.




-As pessoas jurídicas objeto de acompanhamento diferenciado serão indicadas com base nas seguintes variáveis:

a)Receita bruta constante da DIPJ ou dos Demonstrativos de Apuração de Contribuições Sociais(DACON)

b)Débitos declarados na DCTF

c)Massa salarial constante das Guias de Recolhimento FGTS e informações à Previdencia Social (GFIP)

d)Débitos totais declarados nas GFIP

c)Representatividade na arrecadação de tributos administrados pela RFB




mais informações poderão ser obtidas nos links abaixo:
http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Portarias/2010/portrfb23562010.htm

http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Portarias/2010/portrfb23572010.htm


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