Portaria da RFB 2356 de 12-12-2010
Portaria da RFB 2357 de 14-12-2010
1)O que é Tratamento Tributario Diferenciado?
1)O que é Tratamento Tributario Diferenciado?
-O acompanhamento diferenciado de pessoas jurídicas e de pessoas físicas consiste no monitoramento da arrecadação, na análise do comportamento econômico tributário e no tratamento diferenciado às ações, pendencias e passivo tributário relacionados aos contribuintes.
O Acompanhamento diferenciado deverá :
a) Utilizar dados e informações:
-Disponíveis nos sistemas informatizados da Receita Federal do Brasil,
-Dados coletados em fonte externas
-Dados obtidos com base em estudos econômico-tributário, inclusive em relação ao respectivo setor ou atividade econômica.
b)Verificar periodicamente os níveis de arrecadação de tributos administrados pela RFB em função do potencial econômico-tributário das pessoas jurídicas, bem como das variáveis macroeconômicas de influência.
2) Quais são os impostos sujeitos ao acompanhamento tributário?
-Estão sujeitos os tributos administrados pela RFB, especialmente os seguintes:
1-IRPJ
2-IPI, exceto o vinculado à importação;
3-IRRF
4-IOF
5-CSLL
6-COFINS;
7-PIS
8-Contribuições previdenciárias
9-CIDE-COMBUSTÍVEIS(Contrib. de Intervenção no Domínio Econômico,incidente sobre importação e a comercialização do petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível;
10-Cide-Remessas para o Exterior (contrib de intervenção de domínio econômico, destinada a financiar o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação;
Nos casos de incompatibilidade no cruzamento das informações com indícios de evasão tributária, deverão ser encaminhados à área competente pela seleção e programação de fiscalização, em caráter prioritário, para inclusão na programação de fiscalização.
-As pessoas jurídicas objeto de acompanhamento diferenciado serão indicadas com base nas seguintes variáveis:
a)Receita bruta constante da DIPJ ou dos Demonstrativos de Apuração de Contribuições Sociais(DACON)
b)Débitos declarados na DCTF
c)Massa salarial constante das Guias de Recolhimento FGTS e informações à Previdencia Social (GFIP)
d)Débitos totais declarados nas GFIP
c)Representatividade na arrecadação de tributos administrados pela RFB
mais informações poderão ser obtidas nos links abaixo:
http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Portarias/2010/portrfb23562010.htm
http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Portarias/2010/portrfb23572010.htm
O Acompanhamento diferenciado deverá :
a) Utilizar dados e informações:
-Disponíveis nos sistemas informatizados da Receita Federal do Brasil,
-Dados coletados em fonte externas
-Dados obtidos com base em estudos econômico-tributário, inclusive em relação ao respectivo setor ou atividade econômica.
b)Verificar periodicamente os níveis de arrecadação de tributos administrados pela RFB em função do potencial econômico-tributário das pessoas jurídicas, bem como das variáveis macroeconômicas de influência.
2) Quais são os impostos sujeitos ao acompanhamento tributário?
-Estão sujeitos os tributos administrados pela RFB, especialmente os seguintes:
1-IRPJ
2-IPI, exceto o vinculado à importação;
3-IRRF
4-IOF
5-CSLL
6-COFINS;
7-PIS
8-Contribuições previdenciárias
9-CIDE-COMBUSTÍVEIS(Contrib. de Intervenção no Domínio Econômico,incidente sobre importação e a comercialização do petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível;
10-Cide-Remessas para o Exterior (contrib de intervenção de domínio econômico, destinada a financiar o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação;
Nos casos de incompatibilidade no cruzamento das informações com indícios de evasão tributária, deverão ser encaminhados à área competente pela seleção e programação de fiscalização, em caráter prioritário, para inclusão na programação de fiscalização.
-As pessoas jurídicas objeto de acompanhamento diferenciado serão indicadas com base nas seguintes variáveis:
a)Receita bruta constante da DIPJ ou dos Demonstrativos de Apuração de Contribuições Sociais(DACON)
b)Débitos declarados na DCTF
c)Massa salarial constante das Guias de Recolhimento FGTS e informações à Previdencia Social (GFIP)
d)Débitos totais declarados nas GFIP
c)Representatividade na arrecadação de tributos administrados pela RFB
mais informações poderão ser obtidas nos links abaixo:
http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Portarias/2010/portrfb23562010.htm
http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Portarias/2010/portrfb23572010.htm
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